
Polícias em protesto
Pedro Granadeiro / Global Imagens
Treze polícias que estavam destacados para o policiamento do jogo de futebol Famalicão - Sporting apresentaram baixa, mas a partida acabou por se realizar. Na sequência do que se passou, o ministro da Administração Interna mandou abrir um inquérito urgente. Mas, afinal, como funcionam as baixas? E a insubordinação?
PSP e GNR têm acesso às baixas automáticas de três dias?
Não. As mudanças no Código do Trabalho que permitem o acesso a uma baixa médica durante três dias via SNS24 não são aplicadas a profissionais da PSP e da GNR, tendo estas duas forças de segurança estatutos próprios. "Na PSP não são aceites autodeclarações de doença, pelo que as baixas têm de ser atestadas por um médico. Esta determinação decorre da aplicação do Estatuto Profissional da PSP (lei especial) aos Polícias, que não pode ser revogado pelo Código do Trabalho (lei geral)", explicou a PSP ao JN. O mesmo acontece na GNR.
O polícia tem de avisar que vai faltar?
No caso da PSP, a ausência, quando previsível, tem de ser comunicada por escrito ao superior hierárquico, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias úteis. No entanto, quando imprevisível, a ausência tem de ser comunicada, logo que possível, no prazo máximo de cinco dias úteis, acompanhada da indicação do motivo justificativo. Também a GNR prevê situações de doença.
O superior hierárquico pode exigir ao polícia prova dos factos invocados para a justificação?
Sim, no caso da PSP, o superior hierárquico tem 15 dias para o fazer. A prova da situação de doença, tal como na GNR, é feita por estabelecimento hospitalar, posto médico, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico.
A situação de doença pode ser fiscalizada por médico da PSP ou da GNR ou por médico indicado pela segurança social, quando aplicável?
Sim. É o que está a acontecer no caso da GNR. Há militares que nos últimos dias apresentaram baixa médica e que foram notificados no domingo para serem vistos no dia seguinte nos centros clínicos da corporação de Lisboa e Porto. O estatuto da PSP diz ainda que no caso da segurança social não indicar o médico no prazo de 24 horas, a Polícia pode designar um médico para efetuar a fiscalização.
E se houver desacordo entre os médicos?
Em caso de desacordo entre os pareceres médicos, por exemplo, diz o estatudo da PSP que pode ser requerida a intervenção de junta médica da PSP.
O ministro da Administração Interna anunciou que participou ao Ministério Público todos os novos indícios de incitamento à insubordinação. A que se referia?
Para José Luis Carneiro, o direito à manifestação é legitimo e tem sido legitimamente exercido, mas não pode ser confundido com indisciplina e atos de insubordinação que coloquem em risco o estado de direito. Nesse sentido, o ministro disse que não permitirá atos que possam colocar em causa a segurança dos cidadãos.
A insubordinação é punida?
Sim. Quem praticar ou tentar praticar qualquer ato de insubordinação incorre numa infração disciplinar muito grave. Ora, a prática destas infrações pode ser punida com penas de aposentação compulsiva ou demissão.

