Tribunais validaram despedimento de trabalhador por publicação negativa na Internet sobre empresa onde trabalhava, que constituiu quebra de confiança irremediável.
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Classificou com uma estrela a página no Google da empresa onde trabalhava e ainda escreveu ali um comentário, dizendo que havia concorrentes a vender mais barato e com melhor qualidade e, ainda, que a patroa não pagava bem aos técnicos e tinha problemas mentais. O trabalhador foi despedido e contestou a demissão, mas o Tribunal da Relação de Évora confirmou agora o despedimento.
O caso remonta a maio do ano passado, quando o trabalhador foi contratado como aprendiz de montador/ajustador de máquinas na Lusaflux - Sistemas de Tratamento de Águas Unipessoal Lda., uma empresa que se dedica à venda, instalação e manutenção de sistemas de tratamento de água, em Lagos, no Algarve.
Segundo o recente acórdão da Relação, até junho, o arguido demonstrou empenho e dedicação, mas, a partir de julho, sem justificação, passou a adotar comportamentos conflituosos e desrespeitosos para com a legal representante, colegas e clientes da empresa. Constantino V. terá também recusado ordens, prestado informações incorretas a clientes, ordenado reparações sem autorização e tomado decisões técnicas para as quais não tinha formação nem autorização.
A 19 de julho de 2024, o trabalhador classificou com uma estrela a página do Google da empresa, tendo escrito: “Sou técnico desta empresa, não aconselho a visitá-la. Seu técnico anterior é de origem muçulmana, ele tem uma relação amorosa com a senhoria” (sic). E, mais adiante: “Não sei se você me entende, a qualidade das peças usadas é a pior que você encontra no mercado, é caro, Leroy Merlin é mais barato e tem melhor qualidade, os técnicos não são pagos direito, e para piorar ela tem problemas mentais”.
“Grande difusão"
A Lusaflux entendeu tais atitudes como prejudiciais à sua imagem e reputação e despediu-o. Inconformado, Constantino V. avançou para a justiça, pedindo que fosse declarado ilícito o despedimento. Mas, em fevereiro deste ano, o Juízo do Trabalho de Portimão absolveu a ré. Insatisfeito, o homem recorreu para a Relação de Évora.
Aqui, os desembargadores dizem que competia ao empregado “tratar com urbanidade, respeito e probidade os representantes desta, bem como proteger a boa imagem da sua entidade empregadora”. “É, porém, evidente que o autor, através da mensagem que publicou no Google, com o recurso a uma linguagem vulgar e grosseira, difamou a sua entidade empregadora”, por um veículo (a internet no sistema Google) de grande difusão”.
“As expressões difamatórias que o autor divulgou tornaram objetivamente impossível a manutenção da relação laboral, por uma justificada quebra da confiança da ré relativamente ao autor, bem como ao seu comportamento futuro", concluíram.
Justiça desvaloriza desrespeito de ordens
O Juízo do Trabalho de Portimão disse que a empresa assentou a decisão de despedir o trabalhador, “em parte, no reiterado desrespeito de ordens suas e na criação de um ambiente de conflito”. Mas, aquele tribunal de primeira instância concluiu “que nada se provou com gravidade” que justificasse “a opção pela mais pesada das medidas disciplinares”. Entendimento diferente teve quanto à publicação efetuada no Google, em que o trabalhador “não se limitou a ser injurioso, mas também prejudicou o bom nome da empresa, na medida em que lançou a desconfiança quanto aos serviços e materiais pela mesma utilizados”.