Tribunal reduz pena a condutor alcoolizado que causou acidente mortal de Sara Carreira
As penas dos três condutores julgados por homicídio negligente, no acidente que matou a cantora Sara Carreira, em 2020, foram mantidas pela Relação de Évora, com exceção da proibição de conduzir imposta ao arguido Paulo Lopes. Esta pena foi reduzida, apesar de Lopes, alcoolizado, ter estado na origem do sinistro.
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Os três juízes desembargadores da Relação de Évora que apreciaram recursos que os arguidos interpuseram do acórdão do Tribunal de Santarém reduziram de dois anos para 16 meses a pena de proibição de conduzir a Paulo Lopes.
Este era o arguido que conduziu na autoestrada alcoolizado, a uma velocidade estimada de 30 quilómetros por hora, e no qual a fadista Cristina Branco embateu com o seu automóvel, que ficou imobilizado numa das vias da A1 no sentido Sul-Norte. Mais atrás vinha Ivo Lucas, que, a uma velocidade estimada entre 131 e 139 quilómetros por hora, chocou violentamente contra o automóvel de Cristina Branco. A filha dio também cantor Tony Carreira seguia ao lado de Ivo Lucas e não resistiu aos ferimentos.
Os três Juízes desembargadores, em decisão unânime, mantiveram a pena de prisão de três anos e quatro meses, cuja execução fica suspensa, aplicada em Santarém ao arguido Paulo Lopes.
Além disso, julgaram totalmente improcedentes os recursos de Cristina Branco e Ivo Lucas, confirmando a pena suspensa de um ano e quatro meses e a proibição de conduzir por um ano e nove meses, no caso da fadista; e a pena suspensa de dois anos e quatro meses e a proibição de conduzir por dois anos, para o namorado da vítima mortal.