As novas tabelas de retenção que foram divulgadas esta segunda-feira contemplam um mecanismo, a aplicar em setembro e outubro, que se vai traduzir numa taxa de retenção de 0% naqueles dois meses para salários brutos até 1175 euros.
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O objetivo deste mecanismo é compensar o imposto retido a mais pelos contribuintes (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) desde o início do ano, tendo em conta as alterações ao IRS entretanto aprovadas pelo parlamento - e que, apesar de terem entrado em vigor no início deste mês, se aplicam aos rendimentos da totalidade do ano de 2024.
Em causa está a redução das taxas do IRS que incidem sobre os primeiros seis escalões de rendimento (entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais), a subida da dedução específica sobre os rendimentos de trabalho e de pensões em linha com a atualização do Indexante de Apoios Sociais e a atualização do mínimo de existência (que corresponde à parcela de rendimento mínima líquida de imposto).
O despacho com as novas tabelas de retenção procede à redução das taxas e à subida do limite do rendimento sobre as quais estas incidem, por comparação com as que vigoram desde janeiro, acomodando assim aquelas alterações ao imposto. Mas, e de forma a compensar os contribuintes pelo IRS que já retiveram desde o início do ano, contempla uma tabela com taxas mais reduzidas, para ser aplicada entre 1 de setembro e 31 de outubro.
Desta forma, um solteiro ou um contribuinte casado (em que ambos os elementos sejam titulares de rendimento), com um salário bruto até 1171 euros verá a sua retenção ser reduzida a 0% (e a zero euros) nos meses de setembro e outubro. Nos meses seguintes, o desconto do imposto ser-lhe-á feito de acordo com a taxa prevista nas tabelas agora divulgadas - e que será mais baixa do que a aplicada desde janeiro.
No caso dos trabalhadores casados em que apenas um elemento do casal é titular de rendimentos, em setembro e outubro a taxa de 0% de retenção abrange salários até aos 1394 euros. Nas pensões, vai até aos 1487 (havendo apenas um titular, no casal).
Para salários e pensões de valor superior, as taxas de retenção serão também especialmente reduzidas naqueles dois meses porque o objetivo é o mesmo: compensar as retenções já efetuadas em excesso nos meses de janeiro a agosto.
Fonte governamental adiantou que esta foi a solução encontrada para permitir que a compensação pudesse ser efetuada pelas entidades pagadoras de salários e pensões de uma forma mais simples do que a que implicaria retroagir as novas tabelas a janeiro.
Além disso, esta solução permite também abranger nesta compensação as pessoas que entretanto mudaram de emprego, por exemplo.
Foram considerados dois meses para efetuar esta compensação pelo facto de se ter concluído que, em muitos casos, um mês não seria suficiente para devolver aos contribuintes o imposto já retido em excesso e tendo por princípio que o cálculo da retenção não poderia ser inferior a zero.
O despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, determina também que nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não sejam efetuadas com base nas tabelas dedicadas a este período, "a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive".
Esta solução permite acomodar as situações em que o processamento dos salários ou pensões tenha sido efetuado antes da publicação deste despacho.
Casal com 1500 euros vai descontar menos 724 euros de IRS
Um casal em que ambos os elementos ganham 1500 euros por mês, vai ter uma redução total de 724 euros na retenção na fonte do IRS entre setembro e dezembro, segundo simulações do Ministério das Finanças.
Esta simulação (para um perfil de um casal com dois dependentes) foi feita tendo em conta as novas tabelas de retenção na fonte que vão ser aplicadas de setembro em diante e que contemplam, para os meses de setembro e outubro, um mecanismo de compensação das retenções já efetuadas em excesso entre janeiro a agosto.
Aqueles 724 euros são o valor que resulta da redução de 320 euros de retenção de IRS que aquele casal terá nos meses de setembro e de outubro, a que se soma uma diminuição de 28 euros do valor retido (face aos valores que pagou desde o início do ano) nos salários de novembro e dezembro e do subsídio de natal.
Já se se tratar de um casal (ambos titulares e dois dependentes) em que ambos auferem um salário de 1000 euros, a redução do IRS por via da retenção será de 202 euros (80 euros em setembro e em outubro e 14 euros nos meses seguintes).
Para salários de 2000 euros (mesmo perfil familiar e considerando sempre valores brutos) a poupança na retenção ascenderá a 1338 euros (tendo em conta os quatro salários que serão pagos até ao final deste ano e o subsídio de Natal).
Já um pensionista com uma pensão até 1000 euros (brutos) verá a retenção na fonte recuar em 58 euros em setembro e em outubro e em um euro daí em diante, num total de 119 euros no acumulado. Recebendo 1500 euros de pensão, a retenção reduz-se em 397 euros e em 647 euros se a reforma for de 2000 euros.
Estes cálculos não incluem o suplemento extra de até 200 euros que vai ser pago aos pensionistas com pensões de valor mais baixo em outubro e cuja retenção do IRS será feita de forma autónoma.