Militar foi punido disciplinarmente com separação de serviço após ser condenado por roubo. Justiça demorou 11 anos a julgar primeira ação.
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Quase 17 anos depois de ter feito o último de sete assaltos, dois deles falhados, a dependências bancárias do BPI e da Caixa Geral de Depósitos, na zona da linha de Cascais, um militar viu agora ser-lhe confirmado o afastamento definitivo da GNR.
Depois de ter sido punido em 2009 com a separação de serviço (expulsão), o militar avançou para a justiça, que só 11 anos depois, em 2020, julgou “improcedente” a ação em que este reclamava a revogação d sanção disciplinar. Mesmo assim, não se conformou. Interpôs recurso e a justiça demorou quase quatro anos a proferir nova decisão, tendo, em abril deste ano, confirmado a sentença de primeira instância.
Em causa estava o caso de um militar da GNR, a desempenhar funções administrativas na secção de informática da Brigada de Trânsito, que, sem grandes disfarces, assaltava bancos. Sem recorrer à violência, entrava nas instalações e anunciava a intenção através de um pedaço de papel, que entregava aos funcionários, e no qual se lia: “Isto é um assalto. Passe-me para cá o dinheiro”.
Condenado a cinco anos de pena suspensa de prisão por um tribunal, por cinco roubos consumados e dois tentados, foi punido disciplinarmente, dois anos depois do último assalto, datado de 2007, com a separação de serviço.
Alegou que era "respeitado"
Inconformado, o militar intentou uma ação administrativa, na qual pedia a anulação do despacho. Alegava, por exemplo, que a decisão sancionatória era “excessiva, na medida em que foi mais longe do que aquela que o tinha condenado em sede criminal”. Sustentava também que o tribunal não o tinha condenado em qualquer sanção acessória, nomeadamente na proibição do exercício de funções, e que estava plenamente integrado no serviço, nunca se tinha envolvido em “comportamentos menos ilícitos”, era “respeitado por todos os camaradas de trabalho, inclusive os seus superiores hierárquicos”, e era um “delinquente primário, sem antecedentes”.
A 1 de dezembro de 2020, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra julgou “improcedente” a ação instaurada pelo militar, mantendo a decisão disciplinar. Mas este recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul, que manteve agora decisão.
No acórdão, a que o JN teve acesso, os juízes referem que os processos criminal e disciplinar têm finalidades distintas, além de serem independentes e autónomos: “A mesma conduta pode, simultaneamente, ser perseguida e punida no procedimento disciplinar e em processo penal, sem que isso represente uma dupla punição pelos mesmos factos, porquanto se tratam de responsabilizações distintas, até à luz dos distintos bens jurídicos protegidos e das distintas finalidades de cada um dos direitos em causa.”
Pormenores
Por unanimidade
O Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina da GNR, órgão de consulta do comandante-geral da instituição, foi unânime ao deliberar a aplicação da pena de separação de serviço, em 2009.
Infringiu deveres
A sanção disciplinar foi justificada pelo Ministério da Administração Interna, que tutela a GNR, com o facto de o militar ter violado os deveres de lealdade, correção e aprumo.
Suspensão imediata
Antes de ser expulso, o militar foi, após ter sido detido, suspenso preventivamente.