Sem agendas senão as das resoluções da mulher sobre o seu próprio corpo, as questões que rodeiam a interrupção voluntária da gravidez (IVG) continuam a ser disputadas pelos extremos das trincheiras, pese embora se tenham afastado dos polos, encontrando um chão comum de entendimento. Os direitos individuais das mulheres já fazem a diferença na relação com o poder de quem decide.
Nas eleições americanas, ainda recentemente, foi no voto das mulheres e na luta pelos direitos reprodutivos, contra a misoginia, que gravitou boa parte da esperança na vitória de Kamala Harris. Poderá dizer-se que as mulheres não foram capazes de se unir para derrotar Donald Trump mas talvez seja importante reflectir sobre os resultados que se contariam sem o voto das mesmas. Foram as mulheres a evitar uma humilhação eleitoral democrata, mesmo sabendo da derrota histórica da democracia que resulta do voto popular da classe trabalhadora americana. A defesa dos direitos das mulheres ainda criou a ficção de que seria possível interromper o renascimento de monstros.
Passar a fronteira do admissível continua a ser a rotina diária da relação do SNS com a IVG. Todos os anos, são centenas as mulheres que procuram clínicas em Espanha porque não conseguem assegurar o direito ao aborto que a lei lhes consagra no nosso país. Em apenas quatro anos (entre 2018 e 2022), a diferença entre as consultas prévias e o número de abortos é gritante: menos 7041 IVG concretizadas relativamente às consultas. O prazo estabelecido em Portugal (dez semanas) é o mais baixo da Europa (assim como na Croácia), quando o prazo é de 12 ou mais semanas em 23 dos 27 estados-membros. Ou seja, a realidade é amarga na comparação: em 85% dos países da UE, o prazo é superior às dez semanas.
A maioria dos casos em que o direito ao aborto não se exerceu decorre precisamente de prazos ultrapassados, sobretudo quando 20% das vezes não se cumpre o período máximo de cinco dias entre o primeiro pedido de consulta e a sua concretização. Tudo isto quando a lei é uma não existência face à realidade da objecção de consciência que é usada para parar processos de livre vontade e autodeterminação sem que haja reorganização das equipas médicas. Transformar a objecção individual numa objecção institucional é uma negação do acesso à saúde e do Estado de direito.
Quando ainda serão necessárias décadas para encontrar algum nivelamento no paradigma da justa remuneração pelo trabalho das mulheres, os grandes temas de liberdade e respeito pelas decisões individuais voltam a ser a fractura exposta que ergue lutas contra a nova agenda conservadora. A necessidade de lançar um novo olhar sobre a IVG é premente.
(O autor escreve segundo a antiga ortografia)

