
Condutor não se conformou com a proibião total de beber álcool, inclusive em sua casa
Arquivo/Global Imagens
Automobilista com antecedentes e que se recusou a soprar balão foi condenado a pena de prisão, que foi suspensa na condição de não consumir bebidas alcoólicas durante ano e meio.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou a proibição de beber álcool imposta a um homem que também foi condenado a sete meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de desobediência. A abstinência total do consumo de bebidas alcoólicas, pelo período de um ano e meio, era condição para a suspensão da pena, mas o arguido, de 40 anos, recorreu, alegando que estava em causa o direito à reserva da sua vida privada. E o TRE deu-lhe razão.

