Tribunal valida suspensão de tenente da GNR que tolerou humilhação de menor
O Tribunal Central Administrativo do Sul revogou, este mês, a providência cautelar apresentada pelo tenente da GNR que queria travar a sanção disciplinar de 150 dias de suspensão, aplicada em janeiro deste ano pelo Ministério da Admnistração Interna (MAI).
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O militar foi punido por ter tolerado que, em 2021, sete guardas sob o seu comando humilhassem e violentassem psicologicamente um menor de 17 anos, que os insultara antes, em Vila Nova de Milfontes, tal como o JN noticiou. Em 29 de abril, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja tinha aceitado a providência cautelar, argumentando que “os factos censuráveis descritos” não tinham sido praticados nem determinados pelo militar e que este não os podia ter evitado. Além disso, o tribunal de primeira instância frisou a “absoluta dependência da companheira e do filho”, de dois anos, do vencimento mensal do tenente da GNR. “Sem esse vencimento, fica em perigo o cumprimento das obrigações necessárias à manutenção de uma vida condigna”, argumentou.
Entendimento diferente teve agora o Tribunal Central Administrativo do Sul, que concedeu provimento ao recurso do MAI. No acórdão, de 3 outubro e a que o JN teve acesso, os juízes sustentam que “dificilmente se admite que o militar mais categorizado do conjunto” não se tenha apercebido de que o detido era menor, nomeadamente “aquando do seu transporte para a esquadra, de modo a que os seus tutores o pudessem ir buscar”, e que lhe cabia, se fosse caso disso, “corrigir as condutas irregulares, desviantes e intimidatórias realizadas”.