
O coletivo de juízes considerou o facto de o arguido ter assumido a autoria dos crimes e de a área atingida pelos fogos não ter sido muito extensa
Foto: Maria João Gala/Arquivo
Homem de 47 anos iniciou três incêndios florestais, no final de setembro de 2024, na zona de Sever do Vouga. Foi condenado a pena efetiva, esta quinta-feira, no Tribunal de Aveiro.
Pouco tempo depois de a região de Aveiro e o país terem sido arrasados por incêndios florestais, Rui F., um serralheiro de 47 anos, ateou três fogos no mesmo dia, em Sever do Vouga, concelho onde reside – ainda que atualmente esteja em prisão preventiva. Pelos três crimes, o Tribunal de Aveiro condenou-o, esta quinta-feira à tarde, a cinco anos e quatro meses de prisão efetiva.
“Estes factos, situados no final de setembro do ano passado, ocorrem cerca de dez dias depois de o país ter sido assolado por incêndios florestais que foram devastadores e que deflagraram exatamente nesta zona, que foram amplamente noticiados e que geraram, em qualquer cidadão, um sentimento de choque”, ressalvou a juíza titular do processo. A magistrada frisou, ainda, que “o país ainda estava em rescaldo, a recuperar desse choque, pânico e insegurança gerada” e já Rui “agia com total desconsideração”.
Ainda assim, como atenuante, o coletivo de juízes considerou o facto de o arguido ter assumido a autoria dos crimes e de a área atingida pelos fogos não ter sido muito extensa. “Manifestou arrependimento, assumiu o erro – o que demonstra que tem capacidade para interiorizar o quão grave foi a conduta –, não tem antecedentes criminais pela prática destes crimes e, à data, estava bem inserido social e profissionalmente”, adiantou a juíza.
No julgamento, Rui não conseguiu explicar o motivo que o levou a atear os fogos, negando sentir atração pelas chamas. Ainda assim, assumiu que deu início aos dois primeiros incêndios utilizando um isqueiro e que, no caso do terceiro, a ignição foi provocada por uma beata de cigarro acesa que atirou pela janela do carro, em andamento, numa altura em que se encontrava embriagado. As situações ocorreram perto de uma área habitacional, onde se inclui a própria casa do arguido.
“O senhor assume que consumia álcool em excesso, ainda que não o assuma como um problema. Mas isso é apenas e só uma circunstância, não uma justificação para a sua atuação”, sublinhou a magistrada.
Pelo primeiro fogo, o tribunal condenou o arguido a três anos e três meses de prisão. Pelo segundo, a três anos e seis meses. Por último, pelo terceiro, o que teve consequências mais gravosas, quatro anos. A pena única fixou-se nos cinco anos e quatro meses de prisão efetiva.
