O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) travou a extradição de um traficante detido pela Polícia Judiciária em Lisboa, em abril, para cumprir uma pena de prisão no Brasil por ter sido apanhado, há 16 anos, com drogas sintéticas no valor de dois milhões de euros. Foi condenado recentemente, quando já vivia em Lisboa.
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O crime remonta a maio de 2008 quando, ao regressar ao Brasil vindo de Amesterdão, nos Países baixos, José Neto, brasileiro, então um jovem estudante de 26 anos, foi detido num aeroporto do Rio de Janeiro com 11,380 quilos de ecstasy, 290 gramas de LSD e 302 gramas de Skunk.
Tratou-se, na altura, da maior apreensão de sempre no Brasil daquele tipo de estupefacientes. José Neto foi detido e esteve preso preventivamente, tendo sido libertado em 2009 por razões processuais. Saiu do país e acabou por ser condenado pela justiça brasileira, recentemente e à revelia, a uma pena de prisão de dez anos, dois meses e 15 dias. Mora em Portugal desde 2021.
Prescrição intercorrente
José Neto, que se encontra em prisão preventiva desde a sua detenção pela PJ, não aceitou a extradição, mesmo depois de esta ter sido ordenada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, e recorreu para o STJ.
Agora, os juízes do Supremo anularam a decisão da Relação, atendendo às dúvidas alegadas pela defesa do fugitivo. Em causa a prescrição “intercorrente” da condenação. Trata-se de uma disposição da lei brasileira que fixa prazos, em função da pena, para assegurar a celeridade da Justiça, ultrapassados os quais se extingue o direito à execução da sentença. No caso de José neto, seria precisamente de 16 anos.
A Relação terá agora de fazer nova decisão clarificando as dúvidas. José Neto está em prisão preventiva desde abril e o prazo para esta medida esgota-se em setembro, obrigando à sua libertação.