Esta prática é frequente em Espanha, mas já acontece em Portugal. A Iniciativa Liberal quer agravar punições para crimes de ocupação ilegal de casas e diminuir o tempo para a espera de ações judiciais. Em Portugal, só é punível a ocupação em casos de violência ou ameaça grave.
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A Iniciativa Liberal pretende fazer alterações no Código Penal para casos de ocupação ilegal de casas, explica no seu projeto de lei que apresentou na Assembleia da República. O aumento de penas e a criação de um processo especial para acelerar as sanções são algumas das medidas propostas. Atualmente, a ocupação de casas só é crime em casos de violência ou ameaça.
A prática de "okupar" acontece mais habitualmente em Espanha e tem como definição a apropriação "de casa ou local desabitado" e a instalação "sem o consentimento do seu proprietário”, define o grupo parlamentar da IL no projeto. O termo é escrito com k "porque reflete o desejo de transgredir as regras".
De acordo com a IL, os “okupas” "aproveitam a ausência do legítimo proprietário para se instalarem" e "dificilmente se verificará os elementos constitutivos deste crime, o que torna improvável a condenação".
Os deputados da Il defendem o aumento da pena para ocupação de casas por via da violência, de dois para três anos ou 360 dias de multa; e, em casos onde não ocorreu ameaça grave, que ocorra a pena de dois anos de prisão ou 240 dias de multa. Quem ocupar com objetivo de obter "vantagem patrimonial ou não patrimonial é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos", acrescentam os liberais.
O partido liderado por Rui Rocha propõe ainda que o tribunal deve marcar dia e hora para uma audiência dez dias depois da apresentação do "requerimento com o oferecimento das provas". Quando determinado "o comportamento concreto a que o requerido fica sujeito" e "o prazo para o cumprimento", deve ser elaborada uma "sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento ou por cada infração". Pode ser proferida uma "decisão provisória, irrecorrível e sujeita a posterior alteração ou confirmação no próprio processo", quando as provas admitem a ocupação ilegal da casa, indica o partido.
