
GNR perdeu processo
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Um militar da GNR que foi condenado a um pena suspensa de dois anos e seis meses de prisão, por peculato e falsificação de documento, perdeu o processo cautelar que interpôs contra o Ministério da Administração Interna, com vista a travar o seu afastamento definitivo da Guarda.
O guarda, que à data dos crimes (2017) desempenhava as funções de adjunto do Comandante do Posto de Aveiras de Cima, foi condenado pelo Tribunal de Loures por ter arquitetado um esquema, com outros três GNR, que consistia no favorecimento da prestação de serviços remunerados, recebendo os militares por estes "turnos" sem que os, efetivamente, cumprissem ou durante o horário normal de serviço (como se se tratassem de serviços prestados fora do horário de trabalho), lesando assim o Estado.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria já tinha julgado improcedente o processo cautelar, a 22 de fevereiro deste ano, mas o militar interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, que, a 9 de maio, manteve a decisão.
No acórdão, a que o JN teve acesso, os juízes Frederico de Frias Macedo Branco, Teresa Caiado e Julieta França subscrevem o que foi dito pela primeira instância quando sustentaram que o "caráter do militar e o exemplar percurso profissional até então (...), bem como o facto de os seus colegas não hesitarem ao afirmar que voltariam a trabalhar consigo, não invalidam os crimes cometidos nem os apagam".
"Não basta que os colegas de trabalho o vejam como profissional íntegro, sendo também necessário que o requerente reforce a confiança da população na instituição, e que a própria instituição mantenha no requerente a confiança necessária para representar os valores que são próprios da Guarda Nacional Republicana - o que, atentas as circunstâncias do caso concreto, é compreensível que não se verifique, nada havendo a apontar à decisão da entidade requerida no que à proporcionalidade diz respeito", lia-se na decisão, que dava razão ao ministro da Administração Interna por lhe ter aplicado a pena disciplinar de separação de serviço.

