A Procuradoria-Geral da República (PGR) continua convencida que há prova suficiente dos crimes de fraude fiscal, tráfico de influência, recebimento indevido de vantagem, corrupção, participação económica em negócio e branqueamento em processos de contratação pública na Madeira.
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Lamenta, contudo, o longo período que os suspeitos estiveram detidos até serem libertados pelo juiz de instrução criminal. E revela até que as procuradoras responsáveis pelo inquérito alertaram o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa para a morosidade das diligências.
Num comunicado enviado às redações nesta sexta-feira, o organismo liderado por Lucília Gago começa por esclarecer que a “realização da operação do passado dia 24 de janeiro, que conduziu à detenção de três arguidos, entre os quais o presidente da Câmara do Funchal, foi ponderada pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do DCIAP”.
Depois, a PGR acrescenta que “essa ponderação permitiu concluir que, além do mais, os elementos probatórios até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos” e “para a necessidade de aplicação de medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência”. “O referido entendimento, subscrito também pelos inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público, mantém-se atual”, assume.
Procuradoras alertaram para “incomum demora”
No comunicado, a PGR sublinha que, “em momentos anteriores, cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados”. Mas, “não tendo sido esse o juízo conclusivo alcançado pelo magistrado judicial que conduziu os interrogatórios, o Ministério Público interporá recurso do respetivo despacho”.
Em seguida, a PGR lamenta “o longo período de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho” e deixa uma garantia. “As magistradas do Ministério Público presentes nas diligências de interrogatório procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo inclusivamente dirigido, logo no dia 1 de fevereiro de 2024, exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial”.
Por fim, é referido que “neste, como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, a Procuradora-Geral da República mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno”.