A medida, que entou em vigor a 1 de maio, permite pedir autodeclarações de doença, através do SNS 24, para baixa de curta duração, não sendo necessário recorrer a uma consulta médica.
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O que é a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença consiste num documento que comprova que o utente está doente, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra. Ou seja, o próprio utente assume a responsabilidade de justificar a sua ausência no trabalho. A autodeclaração de doença pode ser solicitada por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
A medida consta da alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho, aprovada na Assembleia da República.
Quando posso solicitar autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença pode ser solicitada num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.
Qual a duração da autodeclaração de doença?
Cada autodeclaração para baixa de curta duração justifica o máximo de três dias consecutivos de ausência ao trabalho por doença. No entanto, o utente deverá avaliar se precisa de utilizar os dias todos ou não, dependendo do seu estado de saúde.
O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil (máximo de 3 dias cada). No total, o utente tem direito a 6 dias, não consecutivos, justificados por se autodeclarar doente.
Não é possível prolongar a autodeclaração, nem pedir mais do que duas por ano. Caso o utente ainda esteja doente no final dos três dias, deverá recorrer a uma consulta médica para uma avaliação clínica.
Onde posso pedir a autodeclaração de doença?
É possível pedir a autodeclaração de doença através da app do SNS 24, na área pessoal do portal do SNS 24 e através da Linha SNS 24 (808242424), não sendo necessário recorrer a uma consulta médica.
Assim que a autodeclaração é emitida, é gerado um código que será enviado por SMS ou email para o utente. Para informar a entidade patronal, o utente deverá facultar-lhe o código. Posteriormente, através da página validar autodeclaração de doença é possível verificar a autenticidade da declaração.
A ausência ao trabalho com autodeclaração é remunerada?
Não. Os utentes que peçam a autodeclaração de doença não têm direito a compensação pelos dias que fiquem em casa a recuperar.