CP condenada a pagar mais de 20 mil euros a passageira atingida por porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou a CP - Comboios de Portugal a pagar 20 mil euros de indemnização, mais juros de mora, a uma passageira que, em 2017, foi atingida no joelho por uma porta quando subia para um comboio intercidades que partia de Campanhã, no Porto, com destino a Santarém.
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O acórdão, a que o JN teve acesso, vem aumentar o valor atribuído à vítima pela primeira instância, que tinha condenado a empresa de transporte ferroviário a desembolsar cinco mil euros. O caso remonta a 9 de junho de 2017 quando a passageira, ao subir do primeiro para o segundo degrau da carruagem, agarrou-se aos dois puxadores metálicos da porta, tendo esta cedido e batido "fortemente" no seu joelho esquerdo. Nessa altura, a passageira teve dificuldades em deslocar-se até ao seu lugar e queixou-se ao revisor, mas este não lhe deu grande importância. Quando o comboio estava a chegar perto de Santarém, teve mesmo de ligar a dois amigos, que viviam nas Caldas da Rainha, para que a fossem buscar ao interior da carruagem, pois já não conseguia andar e sair.
Seguiram-se limitações na sua mobilidade durante, pelo menos, quatro meses, que a impediram de trabalhar, tendo a mulher avançado para a Justiça, exigindo que a CP lhe pagasse as despesas médicas e medicamentosas e ainda 150 mil euros por danos não patrimoniais. No entanto, o tribunal de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação e fixou a indemnização em apenas cinco mil euros, acrescido de juros de mora.