
A legislação estabelece que o gestor público pode ser exonerado por mera conveniência, mas tem direito a uma indemnização se tiver cumprido 12 meses seguidos no cargo
Foto: Artur Machado
Teresa Luciano soube da saída pelo sucessor. Demissões podem sair caras aos contribuintes
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A ex-presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde (ULS) Almada-Seixal vai avançar com um pedido de indemnização por ter sido afastada do cargo pela tutela depois do prazo legal para exonerações sem direito a compensação. Já não é o primeiro caso e ontem o ex-diretor-executivo do SNS, Fernando Araújo, alertou que estas indemnizações podem vir a custar mais de um milhão de euros aos contribuintes.
