Informático dos Tribunais condenado por roubar identidades para contrair empréstimos
O Tribunal de Lisboa condenou a nove anos e seis meses de prisão um técnico informático do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) por ter usado, durante dois anos, credenciais do Instituto de Registos e Notariado (IRN) para fazer empréstimos em nome de pessoas que dizia deverem-lhe dinheiro.
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Bruno Aquino e Sousa, 46 anos, foi condenado por 92 crimes de burla informática qualificada, falsidade informática e acesso ilegítimo, tendo de pagar indemnizações às vítimas e aos organismos do Estado que lesou.
O advogado do arguido, Pedro Pestana, admitiu recorrer da decisão, considerando que os crimes de falsificação de documentos são atos preparatórios para o crime de burla informática e que os crimes de burla deviam ser tidos em conta como um só, integrando o conceito de crime continuado. “É claramente uma pena desajustada e excessiva, o Tribunal quis que servisse de exemplo a outros funcionários públicos”, frisou.
Pedro Pestana considera ainda que o tribunal não teve em conta a ausência de passado criminal do arguido, a confissão parcial e o facto de este estar inserido socialmente.
O arguido desempenhava funções enquanto técnico de informática do IGFEJ, o que lhe permitia aceder ao sistema do Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão, através dos nomes de utilizadores do IRN. Assim, conseguia alterar o número de telemóvel associado a chaves móveis digitais de outros cidadãos, as suas vítimas.
Ao longo de dois anos, entre 2021 e 2023, contraiu empréstimos com os dados das vítimas, efetuou levantamentos com cartões digitais e chegou a comprar telemóveis topo de gama. Contraiu empréstimos no valor de 100 mil euros, mas apropriou-se de 35 mil.
Em tribunal, numa confissão feita no final do julgamento e sem a aprovação do advogado, o arguido confessou parte dos crimes, assumindo que as vítimas não eram ao acaso. Tratava-se de um vizinho que considerava agressivo, dois amigos que lhe ficaram a dever dinheiro de serviços informáticos há dez anos e outros dois a quem pagou um telemóvel que nunca recebeu. Assumiu ainda que lesou o próprio IGFEJ por não lhe pagar formações que realizou.
O coletivo considerou, por isso, que houve “uma decisão ponderada, amadurecida e friamente refletida de visar os ofendidos, como se fossem estes responsabilizados pelas dívidas que o arguido alegou ter”. O tribunal entendeu que “o arguido agiu motivado por interesses venais, enriquecendo ilegitimamente”.