Mãe da criança e companheiro não podem contactar com a criança a quem terão de pagar 25 mil euros. Ficam obrigados a plano de reinserção social e prevenção de violência, bem como a consultas de Psicologia ou Psiquiatria.
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Os dois acusados de maus-tratos a um bebé, em Chaves, que levaram à sua hospitalização com lesões muito graves, foram condenados pelo Tribunal de Vila Real a cinco anos de prisão. A pena ficou suspensa por igual período e há várias obrigações que não podem ser falhadas sob pena de a suspensão ser revertida. A leitura do acórdão ocorreu esta sexta-feira.
Segundo o acórdão do coletivo de juízes, além da pena de prisão suspensa, os arguidos ficam com “proibição de contacto com a criança” durante cinco anos e terão de pagar-lhe “25 mil euros”, de forma solidária, a título de indemnização. Ainda vão ter de sujeitar-se a um “plano de reinserção social”, que inclui acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico, e a um programa de prevenção de violência doméstica.
Beatriz Mendes, 20 anos, e o companheiro, André Fernandes, 30 anos, chegaram a julgamento acusados pelo Ministério Público de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente, com um crime de violência doméstica agravado.
A vítima é Santiago Fernandes, que fará dois anos em abril de 2024, mas que à data dos factos que levaram à acusação era ainda um bebé. É filho de Beatriz. André assumiu-o, apesar de não ser o pai biológico.
Os crimes foram dados como provados em tribunal, onde os dois arguidos não prestaram declarações ao coletivo de juízes durante o julgamento. Tal postura não permitiu conhecer a sua versão dos factos nem mostrar a sua capacidade de autocrítica e o eventual arrependimento pelos atos praticados. Só não ficou provado que Beatriz e André agiram com a intenção de causarem danos permanentes na criança.
Plano de reinserção social
O Tribunal de Vila Real decidiu suspender a execução da pena de prisão por cinco anos com “regime de prova assente em plano de reinserção social a elaborar e supervisionar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”. O programa deverá “incidir nas vertentes mais convenientes para a ressocialização [dos arguidos], em que se contemplem ações que promovam uma postura ativa de colocação profissional”.
Segundo o acórdão, o plano também prevê o “cumprimento da regra de conduta de tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, frequentando com regularidade as consultas e o cumprindo da terapêutica prescrita”.
A suspensão da pena fica ainda subordinada à condição de, “no prazo de cinco anos, contado do trânsito em julgado do acórdão, proceder ao pagamento a Santiago Mendes de, pelo menos, cinco mil euros” cada um.
O juiz presidente do coletivo fez questão de frisar que “a suspensão da pena foi uma decisão muito difícil”, que “foi muito benévola” e que fica como “uma espada” sobre os arguidos. “Vão ter de mostrar à sociedade que saíram [do tribunal] melhor do que entraram. Ficarão fiscalizados durante cinco anos. Se incumprirem as obrigações a suspensão será revertida”. Ou seja, terão de cumprir pena de prisão efetiva. Foi-lhes concedida “uma última e derradeira oportunidade”, vincou o juiz.
Santiago tinha quatro meses quando, no verão de 2022, foi internada nos hospitais de São João, no Porto, e de Chaves. Chegou a ter prognóstico reservado, com lesões muito graves compatíveis com a síndrome do “bebé abanado”.
Segundo a acusação do Ministério Público, entre 21 de julho e 04 de agosto de 2022, “os arguidos abanaram, de forma repetida e com energia o corpo do seu filho bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos”.
As datas e o número de vezes em que os maus-tratos aconteceram não foram apurados durante a investigação, mas terá acontecido duas ou mais vezes e, de acordo com a acusação, “atuaram por si ou conjuntamente, mas sempre com a aquiescência de ambos e de forma concertada”.
Depois de ter recebido alta em setembro de 2022, Santiago foi institucionalizado e voltou a estar internado entre outubro e dezembro desse ano.
Pormenores
Lesões graves
Segundo o Ministério Público, “os arguidos provocaram no bebé “hemorragias retinianas e hemorragia subdural, pequenos focos de hemorragia subaracnóidea e múltiplas crises convulsivas”.
Cuidados intensivos
O comportamento dos arguidos, configurou, de acordo com a acusação, “uma situação de perigo efetivo para a vítima” e levou ao seu internamento hospitalar nos cuidados intensivos pediátricos.
Doença permanente
A vítima apresenta um “quadro clínico com necessidade presente e previsivelmente futura de terapêutica farmacologia crónica com antiepiléticos, o que poderá constituir doença permanente e irreversível”.