
Estão abertas as candidaturas para a Bolsa de Mérito - Educação para todos, JN, Staples e Opticalia
O Jornal de Notícias, em parceria com a Staples e a Opticalia, inicia, este domingo, 1 de junho, a iniciativa “Bolsa de Mérito – Educação para todos”. Em baixo segue o regulamento completo do novo projeto de responsabilidade social.
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1. A Notícias Ilimitadas, SA, através da sua publicação Jornal de Notícias, organiza uma iniciativa denominada “Bolsa de Mérito – Educação para todos”.
2. Esta iniciativa destina-se a promover e premiar o sucesso escolar de crianças com idades dos 6 e os 12 anos, residentes em Portugal Continental, devendo a candidatura ser realizada pelos pais ou encarregado de educação.
3. A iniciativa “Bolsa de Mérito – Educação para todos” é promovida pelo “Jornal de Notícias” e visa a atribuição de 15 vales de 500€ oferecidos pela Staples e de 15 vales de consulta e óculos graduados no valor total de 200 € oferecidos pela Opticalia.
4. Esta iniciativa terá os seguintes prazos:
a) Envio das candidaturas até 6 de agosto de 2025;*
b) Seleção das candidaturas 7 e 8 de agosto de 2025;*
c) Os 15 premiados serão divulgados dia 10 de agosto de 2025;*
d) Entrega dos prémios dia 25 de agosto de 2025, em local no Porto a designar.
e) Entre 1 e 8 de setembro de 2025, serão publicados os perfis dos 15 vencedores;*
f) Acompanhamento trimestral das crianças selecionadas (até ao final do ano letivo 2025/2026).
*Calendário sujeito a alterações por parte do Ministério da Educação.
5. A participação nesta ação pressupõe o envio obrigatório do atestado de insuficiência económica emitido pela junta de freguesia ou declaração de IRS, do comprovativo de rendimento escolar das crianças emitido pelo estabelecimento de ensino com as respetivas notas de avaliação, dos dados pessoais do encarregado de educação e do aluno concorrentes (BI/CC, NIF, morada e contacto telefónico) e uma carta com as razões da candidatura, devendo os estudantes participantes frequentar o 1.º ou o 2.º ciclos (do 1.º ao 6.º ano) relativo ao ano letivo 2024/2025
. Os elementos referidos devem ser enviados para: Jornal de Notícias, Direção de Marketing, Rua do Monte dos Burgos, nº 470, 4250-311 Porto ou para o endereço de e-mail: marketing@noticiasilimitadas.pt, conforme indicado no anúncio da presente iniciativa que será publicada no Jornal de Notícias, jornal O JOGO, suplemento Evasões e Notícias Magazine, quer em papel, quer online, bem como nas respetivas redes sociais do Jornal de Notícias.
6. A informação submetida nos termos do número anterior deve ser exata e atualizada. Os pais / encarregados de educação dos participantes devem manter e atualizar os dados fornecidos, caso necessário, para que estes se mantenham fidedignos, corretos e atuais.
7. Os pais / encarregados de educação dos participantes, ao enviarem / submeterem os dados acima referidos darão a devida autorização para a sua submissão e tratamento de tais dados ao abrigo deste Regulamento.
8. A escolha das 15 crianças premiadas será feita por um júri composto por elementos da Staples, Opticalia e Jornal de Notícias, visando premiar os alunos com as melhores notas inseridos em agregados familiares que apresentem uma situação de insuficiência económica.
9. Os vales da Staples têm de ser utilizados numa única compra de valor igual ou superior ao valor nominal do vale (500€). Podem ser utilizados na compra de quaisquer produtos comercializados nas lojas Staples (à exceção de cheques-brinde) e não são convertíveis em dinheiro.
10. A criança beneficiária do vale de consulta e um par de óculos graduados da Opticalia no valor conjunto de 200 €, poderá optar pela oferta da consulta e um par de óculos de sol no valor de 80 €, caso se verifique que não necessita de correção visual. Os óculos graduados e de sol oferecidos pela Opticalia serão das marcas exclusivas Opticalia e as lentes graduadas da marca Hoya. Os vales não são convertíveis em dinheiro e são válidos apenas para oferta de um par de óculos por criança.
11. Para aferir a necessidade de correção visual os vencedores serão sujeitos a consulta de Optometria, sendo que a realização deste ato pressupõe a autorização para que posteriormente os dados obtidos e o diagnóstico resultante da mesma sejam tratados pelos funcionários da loja e pelo fornecedor de lentes. Os dados relativos à acuidade visual do vencedor serão utilizados como base para que se efetive a escolha da armação e a graduação das lentes necessárias, bem como permanecerão posteriormente na ficha de cliente criada em nome da criança beneficiária.
12. A Notícias Ilimitadas, SA, reserva-se o direito de publicar o nome, sobrenome, idade e cidade em legenda às fotografias e vídeos das crianças vencedoras para efeitos de conteúdo editorial ou promocional relacionado com a presente iniciativa, sem que por isso tenham direito a qualquer compensação.
13. A Notícias Ilimitadas, SA, reserva-se o direito de acompanhar o desenvolvimento académico dos alunos selecionados, que consiste na publicação das notas ou evolução de cada criança, ao longo no ano letivo, promovendo e encorajando o seu mérito e empenho, a título de exemplo para todas as crianças.
14. Os pais ou encarregado de educação das crianças vencedoras serão contactados pela direção de marketing do Jornal de Notícias, de forma a agendar local e hora para entrega dos vales e acompanhamento das compras efetuadas. Para o levantamento dos vales deverá ser apresentado o original do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão). Sem a apresentação deste não se procederá à entrega dos referidos prémios.
15. A impossibilidade de receber os prémios dentro do prazo fixado no presente regulamento não confere aos vencedores o direito a qualquer compensação.
16. No caso de os prémios não serem atribuídos a algum dos 15 vencedores, por motivo não imputável à Notícias Ilimitadas, SA, consideram-se vencedores os participantes classificados nos lugares imediatamente seguintes, por ordem de classificação.
17. É vedada a participação nesta iniciativa “Bolsa de Mérito – Educação para todos” a administradores ou trabalhadores da Notícias Ilimitadas, SA, da Staples e da Opticalia, ou de outras entidades que com elas se encontrem em relação com o grupo, bem como de administradores ou trabalhadores dos operadores que prestem serviços no âmbito da presente iniciativa. Não é ainda permitida a participação de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com esta ação.
18. Os prémios correspondentes ao passatempo objeto do presente regulamento não poderão ser convertidos em outros prémios ou dinheiro. Os prémios serão atribuídos aos premiados dia 25 de agosto de 2025.
19. Os pais / encarregados de educação dos participantes aceitam que a Notícias Ilimitadas, SA, bem como terceiros autorizados por esta, poderão usar os seus dados de identificação, bem como a sua imagem e voz, para fins comerciais, podendo designadamente proceder à sua reprodução (incluindo em edição impressa, em videogramas e fonogramas), distribuição (independentemente do seu suporte), divulgação, difusão, comunicação ao público (incluindo por radiodifusão) e colocação à disposição do público (incluindo na Internet ou em redes fechadas), bem como à sua modificação, tradução, dobragem, transformação e utilização em conjunto com ou em outras obras e com carácter de exclusividade, designadamente para efeitos de promoção da iniciativa sem necessidade de mencionar os seus titulares e sem que seja devida a estes qualquer contrapartida pela Notícias Ilimitadas, SA.
20. Os pais / encarregados de educação dos participantes aceitam a disponibilidade destes últimos para serem entrevistados, fotografados e/ou filmados pela Notícias Ilimitadas, SA, ou terceiros indicados por estas, a qualquer momento e/ou nas datas indicadas pela mesma, para os efeitos promocionais acima indicados, durante ou após a cessação da iniciativa.
21. Dados Pessoais
21.1. A Notícias Ilimitadas, com sede na Rua António Oliveira Braga, nº 111, 2ª Sala JN - Maia, pessoa coletiva n.º 518022145, é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais dos participantes e garante a segurança e confidencialidade dos mesmos no âmbito do presente Passatempo. A Notícias Ilimitadas, SA, tratará os dados pessoais com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais aplicável, para a finalidade de gestão da participação na iniciativa, bem como para efeitos de promoção do mesmo, podendo designadamente divulgar os seus dados (nome) em diversos meios (como sejam páginas da Internet e redes sociais).
21.2. Os pais / encarregados de educação dos participantes tomam conhecimento que o preenchimento e envio dos dados pessoais acima mencionados é necessário e obrigatório para efeitos de participação na iniciativa, apuramento dos vencedores e entrega dos Prémios.
21.3. A Notícias Ilimitadas, SA, assegura a existência de mecanismos e níveis adequados de segurança destinados a proteger os dados que são tratados, de acordo com as exigências legais. No entanto, os pais / encarregados de educação dos participantes, aquando do envio/submissão dos dados, deverão tomar as medidas de proteção necessárias à navegação na Internet, a fim de evitar que os dados disponibilizados possam ser visualizados por terceiros não autorizados.
21.4. Os pais / encarregados de educação dos participantes poderão aceder aos dados destes últimos que lhe digam respeito e solicitar por escrito, junto dos responsáveis, a sua atualização, correção ou eliminação. Para o efeito deverão utilizar o seguinte endereço de e-mail: dpo@noticiasilimitadas.pt
22. A Notícias Ilimitadas, SA reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, sem necessidade de aviso prévio, passando as novas regras a vigorar logo a partir da respetiva divulgação.
23. Quaisquer dúvidas relativamente ao passatempo e respetivas regras poderão ser esclarecidas através do e-mail marketing@noticiasilimitadas.pt
24. A participação nesta iniciativa pressupõe o conhecimento e a aceitação sem reserva das regras estabelecidas no presente regulamento.