
Miguel Costa Gomes
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O Ministério Público de Braga acusou o ex-presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes e outros quatro arguidos da prática dos crimes de prevaricação por titular de cargo político e falsificação de documento agravada.
O ex-autarca está, ainda, acusado dos crimes de, perseguição agravada e de abuso de poderes.
Em declarações ao JN, Miguel Costa Gomes disse que a acusação está relacionada com o chamado processo Teia – onde também está acusado de prevaricação – pelo que a sua posição se mantém: “não existe fundamento para esta acusação. Irei defender-me na convicação da minha inocência. Tenho a consciência tranquila pois não violei procedimento algum e muito menos a legalidade. Defender-me-ei, em sede própria”, disse.
A Procuradoria Geral Distrital do Porto revelou, quarta-feira no seu site, que, além do ex-autarca socialista, foram acusadas três diretoras de departamento do Município, as de Administração, Coesão Social e Educação, a de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto e a chefe de divisão de Recursos Humanos.
O quinto arguido é um funcionário de uma empresa municipal, oponente a concurso público para provimento de lugar de técnico superior, a quem foi permitido pelo júri- formado pelas três chefes de departamento ou divisão – que respondesse a duas perguntas escritas já depois do exame escrito ter terminado.
O Ministério Público imputou a todos os arguidos a prática de um crime de prevaricação e de um crime de falsificação agravado; a uma das arguidas (diretora do departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto) imputou também a prática de um crime de perseguição agravado.
Os factos alinhados na acusação reportam-se a um concurso público, iniciado em dezembro de 2015 com a publicitação em Diário da República, para preenchimento de postos de trabalho no município, no Núcleo de Desporto e Juventude, procedimento concursal cujo júri era constituído pelas arguidas.
A acusação considera indiciado que “este procedimento só foi levado a cabo para formalizar a integração nos quadros do município de Barcelos de 31 trabalhadores provindos de uma empresa municipal dissolvida, cujos serviços foram absorvidos pelo município, sendo este procedimento, apesar da aparência concursal e concorrencial, orientado desde o início para que os 31 lugares a concurso fossem entregues aos trabalhadores provindos da referida empresa municipal”.
E, prosseguindo, anota: “Mas mais indiciou o Ministério Público, porém, que tal veio de facto a suceder com todos os trabalhadores da dissolvida empresa municipal - que obtiveram um dos lugares a concurso, correspondente às funções que exerciam na dita empresa -, com exceção de um, o que se deveu, segundo a acusação, à circunstância de ser genro de membro da comissão política com quem o arguido presidente mantinha um diferendo político.
Descreve também o MP que, neste contexto, “o arguido oponente ao concurso foi beneficiado pelos demais arguido e arguidas, já que lhe permitiram completar duas das respostas na sua prova escrita de conhecimentos, em momento posterior à sua realização, de modo a que pudesse beneficiar da cotação máxima nas questões a que respeitavam e ser um dos candidatos com melhor pontuação na prova escrita”.
Por fim, concluiu o MP que, “sendo o município forçado a manter ao seu serviço o trabalhador não provido no concurso público, por força de providência cautelar por este interposta, o seu Presidente exarou um despacho em julho de 2017, implementado pela arguida diretora do departamento de cultura, turismo, juventude e desporto, no qual determinou que o mesmo passasse a exercer funções num gabinete de departamento, sito no pavilhão municipal de Barcelos, funções que materialmente se resumiram ao confinamento em gabinete exíguo, quase sem luz natural, atrás de uma secretária, sem qualquer função concreta atribuída, sem interagir com qualquer colega de trabalho, o que se prolongou por cerca de um ano”.
