
Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem dos Notários, alerta para falta de regulação na transmissão de quotas das empresas
Foto: Bruno Lisita / Arquivo
O ato de transmissão de uma percentagem de quotas de uma empresa não exige a presença de um notário, conservador ou advogado. A informação comunicada não é sequer verificada. Basta uma folha de papel submetida online, alerta o bastonário da Ordem dos Notários.
Para se registar uma cessão de quotas não há um modelo de contrato ou sequer de minuta. “É uma mera declaração. Tudo é possível fazer. Não há rigorosamente nenhum controlo. A única figura que tem algum tipo de fiscalização nesse negócio é o gerente da própria sociedade, que muitas vezes é o sócio interessado”, critica Jorge Batista da Silva.

