Os estatutos que definem a organização interna das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) foram publicados esta terça-feira.
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No caso da comissão do Norte, é certo de que o novo instituto público passará a exercer novas competências em 2024, nomeadamente na Educação, Agricultura e Pescas, Ambiente e Cultura. Confirma-se que a Saúde (em particular, a extinção da Administração Regional de Saúde do Norte) fica de fora.
No entanto, o exercício dessas responsabilidades não será imediato no dia 1 de janeiro, pois está sujeito ao processo de reestruturação e de integração de organismos do Estado na CCDR.
De acordo com a portaria publicada ontem, os estatutos da CCDR Norte permitem que alguns serviços sub-regionais possam funcionar fora do Porto, nomeadamente nas regiões do Minho, do Douro e de Trás-os-Montes e nos concelhos de Braga, de Bragança e de Vila Real. Em comunicado, a comissão especifica que “contará com unidades orgânicas territorialmente desconcentradas e manterá a distribuição territorial dos serviços que vai integrar”.
Novas funções em 2024
No próximo ano, desempenhará funções de planeamento e desenvolvimento regional, de planeamento e apoio à rede de equipamentos de Educação, de ordenamento do território, conservação da Natureza, de Cultura (em particular na área de proteção do património), de Agricultura, de desenvolvimento rural e agroalimentar, do licenciamento ambiental, de apoio à Administração Local e, ainda, de coordenação territorial.
António Cunha, presidente da CCDR-Norte, acredita “convictamente nesta reforma como elemento estruturante para o país se encontrar com um futuro de desenvolvimento mais harmonioso e com uma verdadeira política de proximidade”.