Hospitais do SNS tratam cada vez mais utentes estrangeiros. Saiba quais os custos e requisitos exigidos.
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Quem pode ser beneficiário do SNS?
A Lei de Bases da Saúde define que, além dos portugueses, são beneficiários do SNS todos os cidadãos com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, sejam nacionais de países da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada. Resumindo: todos têm acesso a cuidados, mas no final a fatura é que pode ser diferente. Uns pagam o mesmo que os portugueses (taxas moderadoras, quando aplicável), a outros é cobrado o preço dos cuidados de saúde prestados, segundo a tabela em vigor.
Quem tem acesso com iguais condições?
Se os cidadãos estrangeiros tiverem autorização de residência ou permanência válida, são inscritos no Registo Nacional de Utentes (RNU) com um “registo ativo”, sendo-lhes atribuído o número nacional de utente. Com um “registo ativo”, têm direito às mesmas condições dos cidadãos nacionais. Ou seja, o SNS assume a responsabilidade financeira da prestação dos cuidados de saúde.
E sem autorização de residência?
Para acederem ao SNS, têm de apresentar um certificado da Junta de Freguesia que ateste que se encontram em Portugal há mais de 90 dias. Com o documento, são inscritos no RNU com um “registo transitório”, sendo-lhes exigido o pagamento dos cuidados prestados no SNS, segundo a tabela. Uma consulta pode custar 34 euros e uma urgência até 112 euros. Se ao fim de 90 dias não for apresentada a autorização de residência, o registo converte-se em “inativo” e os encargos ficam a cargo do utente. Com a documentação completa, passa a “registo ativo”.
Há exceções nos cuidados a pagar?
Sim, os estrangeiros em situação irregular que provem que estão há mais de 90 dias no país não têm de pagar: cuidados de saúde urgentes e vitais; cuidados com doenças transmissíveis que representem perigo para a saúde pública (tuberculose ou sida, por exemplo); cuidados de saúde materno-infantil e reprodutiva (inclui interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento da gravidez, parto e puerpério e do recém-nascido); cuidados a menores e vacinação. A lei exceciona do pagamento, também, estrangeiros em situação de reagrupamento familiar (se alguém do agregado fizer descontos para a Segurança Social) e cidadãos em exclusão social ou carência económica comprovada pela Segurança Social.
E quem está há menos de 90 dias no país?
Neste período, os estrangeiros têm direito de acesso ao SNS, mas pagam os encargos. Os custos também podem ser suportados por seguros ou pelos países de origem, se tiverem acordos com Portugal (Andorra, Brasil, Cabo Verde, Quebec, Marrocos e Tunísia).
Como é que os PALOP acedem ao SNS?
Os cidadãos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) têm direito a assistência médica no SNS desde que comprovada a incapacidade técnica e humana do país de origem. Nestes casos, há um pedido formal do país de origem à Direção-Geral da Saúde, que faz a ligação com o SNS. Independentemente do cuidado prestado, o doente paga apenas a taxa moderadora, se aplicável. Em 2021 (últimos dados disponíveis) 1374 doentes foram retirados dos PALOP para o SNS. São mais do que no ano anterior (1037), mas menos do que antes da pandemia (1595 em 2019), segundo o relatório de acesso ao SNS de 2022.