
Julgamento está a decorrer no Tribunal de Viseu
Foto: Miguel Pereira da Silva/Global Imagens
O Ministério Público pediu ao Tribunal de Viseu, esta quarta-feira, que puna as “bárbaras agressões” de que foi vítima um agricultor, em Tabuaço, com, pelo menos, quatro anos de prisão efetiva para Aquilino S., militar da GNR.
Quanto ao outro arguido, cunhado do GNR, pediu que seja condenado a uma pena suspensa e ao pagamento de uma quantia ao ofendido a título de compensação pelos danos causados.
A procuradora do Ministério Público (MP) considerou que o militar da GNR de Tabuaço, “montou um teatro” por um “motivo fútil” que não justifica a “bárbara agressão” de que foi vítima o homem de 52 anos. O MP não tem dúvidas de que tudo foi premeditado e foi implacável com o militar.
O caso remonta a outubro de 2017 quando o militar e o cunhado, os dois únicos arguidos no processo, terão agredido violentamente um homem que, suspeitavam, seria o autor de chamadas eróticas a uma mulher, amante do GNR e irmã do seu cunhado. As agressões ocorreram num lugar ermo da estrada municipal 515, em Pinheiros, concelho de Tabuaço.
“Teve sangue frio de pensar, encenar, fazer o expediente daquela noite, fazendo-se valer da sua função de GNR para dissimular um crime”, começou por dizer a magistrada do MP, que defende que o arguido “não pode servir nem a Justiça nem o país”.
O MP acusou, ainda, o arguido de ter “personalidade perversa” e tudo para “defender a honra de uma senhora que tinha conhecido um mês antes e com que tinha uma relação amorosa”.
Quanto ao outro arguido, cunhado do militar, o MP considerou que apresentou uma “versão evasiva” e que a vítima teria conseguido fugir se ele não tivesse lá estado naquela noite.
“A mentira tem pena curta”
Aníbal Pinto, advogado do agricultor, considerou que os factos, por si só, são “extremamente graves” e que os arguidos não “interiorizaram” o comportamento “até hoje”. “Optaram por mentir, enxovalhar a vítima e trazer testemunhas para entrarem no teatro e enganar tudo e todos”, afirmou o advogado.
Aníbal Pinto defende que o militar da GNR deve ser condenado a uma pena de prisão efetiva nunca inferior a cinco anos. Reclama, ainda, uma indemnização no valor de 25 mil euros.
A defesa do arguido GNR considera que “não foi produzida prova cabal e suficiente” durante o julgamento e acusou a vítima de ter entrado em várias contradições. Quanto ao encontro do seu cliente e da vítima, naquela noite, defende que foi “fortuito” e não “engendrado”.
Já a defesa do cunhado do militar alega que este “não esteve no local, não sabe o que se passou e não há testemunhas, além do ofendido, que digam que lá esteve”. Os dois pedem a absolvição dos arguidos.
O militar da GNR quis voltar a falar para dizer que “não houve premeditação”, mas acabou por ser interrompido pelo juiz presidente várias vezes. O arguido acusa, ainda, os relatórios médico-periciais de serem manipulados, assim como as fotografias que constam dos autos.
A leitura do acórdão está marcada para o dia 28 de junho.
