Partiu raqueta nas costas da filha por esta não cumprimentar a madrasta

Homem vai ser julgado por um crime de ofensa à integridade física qualificada
Foto: Arquivo
Um homem partiu uma raqueta de madeira nas costas da filha de dez anos, de quem tinha a guarda partilhada, porque ela não quis cumprimentar a sua atual companheira. Agora, vai ser julgado por um crime de ofensa à integridade física qualificada, decidiu no mês passado o Tribunal da Relação de Évora.
Corpo do artigo
O arguido havia sido acusado pelo Ministério Público, mas pediu a abertura de instrução - uma fase facultativa que visa decidir se o processo segue para julgamento e em que moldes - e o juiz de instrução criminal (JIC) de Setúbal decidiu não pronunciá-lo por qualquer crime. O magistrado havia dado razão ao progenitor - que alegava não existirem indícios suficientes da prática dos factos - e concluído que se tratara de uma mera “reprimenda parental”.

