Antigos responsáveis do Lar do Comércio condenados a seis anos e meio de prisão por maus-tratos
O Tribunal de Matosinhos condenou o ex-presidente e a antiga diretora de serviços do Lar do Comércio a uma pena efetiva de seis anos e seis meses de prisão por 18 crimes de maus-tratos a idosos, cometidos entre 2017 e 2020. A instituição, que também estava acusada no processo, terá de pagar uma multa de 510 mil euros.
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“Já lhes bastava a velhice, a doença, as fragilidades associadas à idade e até, por vezes, a solidão com que lidam diariamente e, ainda assim, foram expostos a maus-tratos e tratamentos degradantes por quem era, afinal, responsável por cuidar e prestar-lhes assistência”, começou por afirmar a juíza-presidente durante a leitura do acórdão.
Para o coletivo, o ex-presidente José Moura e a antiga diretora Marta Soares, hoje com 81 e 50 anos, respetivamente, atuaram “por omissão”, estando em causa “dolo eventual” e “uma grave desconsideração pelas necessidades essenciais das vítimas”, que foram expostas a um grande “desrespeito, humilhação e sofrimento, considerando o estado emagrecido, a evidenciada falta de higiene, as infeções e sintomas que apresentavam ou as feridas e úlceras que evidenciavam”.
Nas alegações finais, o Ministério Público deixou cair 49 crimes, entre os quais 17 agravados pelo resultado morte, por não se ter provado “nexo de causalidade”.
“Tentar justificar o sucedido é tentar justificar o injustificável e até desconcertante quando se tentou fazer crer em julgamento que nem tudo corria bem ou que tudo até corria lindamente”, afirmou a juíza, ressalvando que não se podia, no entanto, cair na “tentação” de dizer que todos os residentes eram vítimas. “Só um determinado grupo sofreu esses maus-tratos”, clarificou.
Salientando que os danos são “irreversíveis”, a juíza frisou que as necessidades de prevenção são “relevantes”, atendendo à pluralidade de crimes e “à dinâmica do ocorrido que se protelou no tempo”.
A magistrada explicou ainda que a pena devia ser a mesma para os dois arguidos, “sem distinção”, por não se ter apurado “um maior ou menor contributo de cada um” em cada crime, apesar das diferentes funções que exerciam. Os arguidos terão ainda de pagar 18 mil euros de indemnização pelos danos não patrimoniais a uma das idosas.
À saída do tribunal, a advogada Filipa Elias, que representa os dois antigos responsáveis, adiantou que os seus clientes “naturalmente” vão recorrer da decisão.
Já o advogado que representa o Lar do Comércio, Nuno Pimenta, referiu que a decisão de recorrer será tomada após uma análise do acórdão. “O Lar do Comércio que está descrito no acórdão não é o Lar do Comércio de hoje”, disse, reconhecendo que a multa que a instituição vai ter de pagar vai refletir-se na nova gestão, que poderá ter de recorrer ao seu património imobiliário para cumprir o acórdão.