Tribunal obriga empresa a devolver 2500 euros a comprador de aparelhos auditivos

Tribunal obriga empresa a devolver 2500 euros a comprador de aparelhos auditivos
Leonel de Castro/Arquivo
Um homem comprou, por sete mil euros, quatro pares de aparelhos auditivos numa empresa da zona de Viana do Castelo. Como lhe causavam desconforto nos ouvidos, por serem grandes demais, acabou por recorrer a tribunal.
António da S. pediu a resolução dos contratos e a devolução do dinheiro, porque a empresa não resolveu o problema. O Tribunal de Viana do Castelo deu razão á empresa, mas o cliente recorreu para o da Relação de Guimarães, que, a 19 de outubro, determinou fossem devolvidos 2500 euros, com a condição de o queixoso devolver os aparelhos.
A devolução do dinheiro abrange apenas a compra de um segundo mecanismo, que lhe foi proposto para substituir o primeiro, que o magoava na zona dos ouvidos. O que se manteve mesmo após várias reparações e o “desbaste” do aparelho. O segundo modelo – que até tinha conetividade com o telemóvel - só produzia ruído e também não tinha o tamanho adequado.
O acórdão da Relação diz que, no caso da primeira compra nada ficou provado, mas, no segundo, ”demonstrado está que o tamanho do equipamento não era adequado ao orifício dos ouvidos, causando-lhe, por isso, desconforto”. E sublinha, ainda, que “os aparelhos auditivos devem ser de tamanho adequado, daí se fazerem moldes, por forma a serem aptos a satisfazer o fim a que se destinam”.
“Em princípio e como regra é suposto que os aparelhos sejam o menor possível detetados e sentidos, por forma a permitir ao seu utilizar esquecer-se até que os tem”, acentuam os juízes.
E concluem: “Assim, feita a prova desta não coincidência do bem de consumo adquirido às qualidades e ao desempenho habituais nos bens do mesmo tipo, nos termos do disposto no Código Civil pelo adquirente/consumidor, incumbia ao vendedor demonstrar o contrário, o que não logrou provar. Daqui decorre que ao comprador cabe o direito de pedir a resolução do segundo contrato”.

