Cadastrado condenado a pena de prisão "indeterminada" por tentar raptar criança em festa

Arguido julgado na Feira está em prisão preventiva
Amin Chaar / Global Imagens
O Tribunal de Feira condenou hoje um homem, de 62 anos, numa pena de prisão indeterminada, entre quatro e 12 anos, por ter dado como provado que este cometeu um crime de rapto qualificado, na forma tentada, sobre uma criança de quatro anos, nas Festas de La Salette, em Oliveira de Azeméis.
O coletivo de juízes condenou o arguido a seis anos de prisão, mas convertendo a condenação numa pena de prisão “relativamente indeterminada”, que tem como limite mínimo quatro anos e máximo 12. As penas indeterminadas são aplicáveis a arguidos que tenham tido pelo menos duas condenações anteriores a prisão efetiva e revelem propensão para o crime.
Os factos tiveram lugar no Parque de La Salette, durante os festejos em honra de Nossa Senhora de La Salette, a 8 de agosto de 2023.
A acusação do Ministério Público (MP) contava que, cerca das 0.30 horas, o homem viu ali a criança a brincar, chamou-a e passou-lhe a mão pela cabeça. Depois, segundo o MP, tirou um euro do bolso e tentou levá-la com ele para casa. Só não o conseguiu, porque surgiu uma mulher, que chamou a criança e a levou aos pais, feirantes, conclui.
No julgamento, o arguido refutou a acusação. Alegou que foi a criança que foi ter com ele, puxou-lhe a camisola e pediu-lhe “uma moeda”. “Disse-lhe que não tinha moedas e empurrei-a. Não peguei na criança. Só lhe toquei para a afastar de mim e segui o meu caminho”, garantiu aos juízes.
Estes não se convenceram e puniram o arguido com nova pena de prisão. O sexagenário já antes tinha sido condenado por abuso sexual de crianças, violação agravada, importunação, ofensa à integridade física simples e posse de arma proibida. Atualmente, está em prisão preventiva, à ordem do processo que teve hoje acórdão. Este é recorrível.
