Programa de emergência em aprovação no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Complemento será pago em 50% a alunos que integrem agregados com rendimentos até 28 IAS, Indexante dos Apoios Sociais, à data o correspondente a 14.259.28 euros.
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Alinhado com as reivindicações das associações académicas, o Governo vai alargar o complemento de alojamento a todos os estudantes deslocados do Ensino Superior, indexando-o aos rendimentos e pagando metade daquele apoio. Atualmente, este subsídio só é pago a alunos bolseiros que não encontrem vaga numa residência pública. Agora, e a partir do próximo ano letivo, os estudantes não bolseiros cujo agregado familiar aufira rendimentos anuais até 28 IAS (Indexante dos Apoios Sociais, à data o correspondente a 14.259.28 euros) terá direito a 50% daquele complemento, que em Lisboa chega aos 456,41 euros e no Porto aos 432,39 euros.
No Conselho de Ministros que decorre nesta quinta-feira, o Executivo de Luís Montenegro irá aprovar uma série de medidas centradas na juventude, do IRS Jovem ao alojamento estudantil. Com cerca de 120 mil estudantes deslocados, representando mais de um terço do total, e uma cobertura em residências de apenas 14%, o Governo avança então com um programa de emergência para o alojamento estudantil, conforme inscrito na nova estratégia para a habitação recentemente apresentada.
Isto numa altura em que, conforme o JN noticiou, apenas 6% das mais de 18 mil camas previstas até 2026 no Plano Nacional para o Alojamento Estudantil (PNAES) estão concluídas, com 42% da oferta ainda em fase de adjudicação de empreitada e 30% em construção. No encontro de associações académicas (ENDA), realizado no final do ano passado, os estudantes defenderam que, face à escassez de oferta, nomeadamente em Lisboa e no Porto, o “complemento se alargasse permanentemente aos não bolseiros até 33 IAS”. Permanentemente porque, na sequência da redução de camas ditada por regras de segurança durante a pandemia, o anterior Executivo criou um apoio extraordinário ao alojamento, fazendo chegar aquele complemento aos estudantes não bolseiros que beneficiassem até ao terceiro escalão do abono de família, medida que deixou de vigorar neste ano letivo.
Acabou por vingar a proposta da Federação Académica do Porto, que defendia “um programa de apoio que cobrisse 50% do valor do quarto até 28 IAS por forma a chegar a mais pessoas sem provocar inflação nos preços”, como havia adiantado na semana passada ao JN o seu presidente, Francisco Porto Fernandes. Na altura, o JN questionou os Ministérios da Educação, Infraestruturas e Juventude, com este último a remeter mais informações para o Conselho de Ministros que decorre neste momento.
Na edição desta quinta-feira do jornal "Público", a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, avança que o complemento chegará, então, aos não bolseiros no próximo ano letivo, com a ação social a pagar metade do complemento de alojamento até um limite de 28 IAS. Tendo por base o valor do IAS em vigor neste ano, falamos de rendimentos até aos 14.259,28 euros. Atualmente, a bolsa de estudo está indexada a 23 IAS, chegando, assim, até ao terceiro escalão do abono de família.
Na passada quarta-feira, refira-se, os deputados aprovaram, na generalidade, um projeto de lei do PS que alarga o complemento de alojamento a alunos não bolseiros cujos agregados tenham “um rendimento anual inferior aos constantes do limite até ao sexto escalão de IRS”.
Além deste reforço em sede de ação social, o programa de emergência para os estudantes deslocados deverá passar, ainda, conforme noticiado, pela renovação dos protocolos já existentes com as Pousadas da Juventude e o setor privado. Iniciados na pandemia, estes protocolos visam colocar camas no mercado enquanto o PNAES decorre, estando as mensalidades indexadas ao complemento de alojamento. Nas Pousadas de Juventude, das 297 camas protocoladas, em 19 pousadas, 76 estão ocupadas.