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Como será feita a transição, os direitos dos trabalhadores, a nova forma de organização do SNS e os benefícios para os utentes.
Alterações
A reforma das unidades locais de saúde (ULS) é apresentada como a maior transformação feita no Serviço Nacional de Saúde ao nível da gestão, planeamento e organização. Além das alterações no modelo de financiamento (página ao lado), conheça outras mudanças em curso.
Benefícios: o que vai mudar para os doentes
Mais acesso, mais proximidade, menos burocracia. As ULS vão ter circuitos para doentes com patologia crónica. No caso da diabetes, por exemplo, está previamente estabelecido um percurso dentro da unidade, que fará com que o doente deixe de ser “empurrado de um lado para o outro” para receber a medicação, fazer os exames, aceder a consultas. A ideia é melhorar a resposta e facilitar a vida do doente com a integração dos cuidados primários e hospitalares.
Integração: quem fica de fora do modelo das ULS
Todos os hospitais do país, com exceção dos três institutos de oncologia (IPO do Porto, de Coimbra e de Lisboa) e do Hospital de Cascais (gerido em regime de parceria público-privada), ficam integrados com agrupamentos de centros de saúde, a partir de janeiro de 2024. As 31 novas ULS, à semelhança das oito que já existem, serão entidades públicas empresariais.
Gestão: até seis vogais na Administração
Dependendo da dimensão e complexidade das ULS, os conselhos de administração poderão integrar até seis vogais-executivos, mais um do que está previsto no Estatuto do SNS, que deverá ser alterado. Assim, de acordo com a proposta de decreto-lei, para além do presidente da ULS, o Conselho de Administração terá de incluir até dois diretores clínicos, um enfermeiro-diretor, um vogal proposto pelo Ministério das Finanças e um vogal proposto pela Comunidade Intermunicipal ou pela Área Metropolitana, consoante a localização da ULS.
Orçamento: comissão executiva faz proposta
Assim que o decreto-lei for publicado em “Diário da República”, será constituída em cada uma das ULS a criar uma comissão executiva que integra os atuais presidentes dos conselhos de administração, dos conselhos diretivos e o diretor-executivo do agrupamento de centros de saúde. A essa comissão executiva caberá desenvolver todas as diligências, incluindo a elaboração da proposta de orçamento de 2024, para que a ULS entre em funcionamento a 1 de janeiro, data de produção de efeitos do decreto-lei.
Nomeações: novos gestores até ao final do ano
Os conselhos de administração das 31 novas ULS deverão ser nomeados até ao final de dezembro. “Espero que até ao final do ano possam ser feitas as nomeações de todos os conselhos de administração das ULS”, afirmou Fernando Araújo. As negociações para os orçamentos e planos de atividades avançam já em setembro/outubro entre a Direção Executiva, a ACSS e as comissões executivas das ULS.
Pessoal: trabalhadores não perdem direitos
Todos os trabalhadores serão integrados no modelo de ULS, independentemente da classe profissional ou regime de contrato de trabalho, sem perda de direitos. “Ninguém será penalizado”, garante Fernando Araújo. Pelo contrário, acrescenta, espera-se que o novo modelo facilite a mobilidade dos profissionais, “processos que chegam a demorar vários meses”, indo ao encontro dos seus interesses.
Transferência: assistentes ficam afetos a municípios
Os assistentes operacionais afetos aos ACeS que tenham sido objeto de transferência de competências para os municípios mantêm-se integrados no mapa de pessoal do município, passando a exercer funções na ULS. No caso dos trabalhadores que ainda não foram transferidos, mantém-se a legislação em vigor sobre a transferência de competências para a administração local.
Profissionais: dedicação plena em diploma próprio
A proposta de decreto-lei remete para um diploma próprio o regime de dedicação plena dos profissionais de saúde.

