Absolvido piloto que aterrou aeronave em praia da Caparica e matou dois veraneantes
O Tribunal de Almada absolveu o piloto da aeronave que aterrou no areal da Praia de São João da Caparica em agosto de 2017, matando dois veraneantes, Sofia Baptista António, de 8 anos, e José Lima, de 56.
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Carlos Conde de Almeida, o piloto instrutor da avioneta Cessna 152 foi absolvido de dois crimes de homicídio negligente.
A juíza do Tribunal de Almada dirigiu-se aos familiares das vítimas dizendo que "foram vidas ceifadas e o tribunal quer dizer que está solidário com essa dor mas está obrigado a julgar factos de responsabilidade criminal e impõe-se que o arguido seja absolvido dos crimes de que vinha acusado".
O caso ocorreu a 2 de agosto de 2017. Carlos Conde de Almeida seguia com um instruendo da Escola de Aviação Aerocondor na avioneta que saiu de Cascais rumo a sul, quando o motor deixou de funcionar ao sobrevoar o Tejo, a 300 metros de altitude.
O motor sofreu uma falha total de potência provocada pelo bloqueio da válvula de manutenção de nível de combustível na cuba do carburador, que impediu a entrada de combustível na cuba, interrompendo assim o fluxo de combustível ao motor.
A acusação defendia que Carlos Conde de Almeida perdeu 50 segundos a tentar ligar o motor e só quando estava a 150 metros de altitude, comunicou a emergência, indicando que ia aterrar na praia da Cova do Vapor, um areal sem banhistas antes da praia de São João da Caparica. Acabou por aterrar à frente, na praia lotada. Sofia Baptista António, de 8 anos, e José Lima, de 56, foram atingidos pela aeronave e morreram.
Em tribunal, Carlos Conde de Almeida alegou que “a decisão de aterrar foi imediata, assim que o motor parou de funcionar e que a informação da aterragem na praia da Cova do Vapor era uma referência, não uma localização exata. Eu disse Cova do Vapor e peço desculpa por isso. Não conheço o nome daquelas praias. Quis aterrar 10 ou 15 metros à frente de onde a avioneta aterrou, onde não via banhistas, mas um golpe de vento na cauda empurrou a avioneta para baixo durante a aproximação", explicou o arguido.
O Tribunal de Almada considerou agora que o arguido aterrou da forma mais segura para si e para o outro ocupante da aeronave e que se deparou com uma situação que lhe deu “muito pouca margem de controlar a aeronave assim que o motor falhou. A margem de atuação aí era diminuta, face à falha sucedida”.
Resultou ainda como provado que a amaragem não era praticável, devido às características da aeronave.