Agente da PSP que disparou para travar desordem em jogo de futebol evita processo
O ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, arquivou o processo disciplinar instaurado a, pelo menos, um dos três agentes da PSP que efetuou vários disparos de advertência para o ar devido a uma desordem no final de um jogo de futebol, no Montijo.
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A decisão de arquivamento, a que o JN teve acesso, deveu-se ao facto de o polícia arguido, L. M., ter aceitado a suspensão do processo e cumprido as duas injunções impostas pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI): a frequência, com sucesso, de uma formação de tiro (15,61 valores) e a transferência da equipa de intervenção rápida para uma unidade distinta, neste caso para a Esquadra do Montijo.
Os desacatos ocorreram a 17 de outubro de 2021, no Campo da Liberdade, no Montijo, após o final do jogo entre o Olímpico do Montijo e a equipa B do Vitória do Setúbal, que terminou empatado (0-0).
Durante a intervenção policial, indicou a PSP na altura, "três polícias produziram disparos de advertência, com arma de fogo, para o ar", tendo sido "possível fazer cessar a desordem e as agressões e repor a ordem pública no recinto desportivo".
A IGAI, que tinha avocado o inquérito aberto pela PSP, concluiu que o polícia em causa recorreu de “forma precipitada à pistola para efetuar os disparos, sem justificação legal (….) antes de considerar recorrer a outras técnicas menos letais". Por isso, abriu-lhe um processo disciplinar por violação de deveres funcionais.
No entanto, aquela entidade com competência disciplinar viria a suspender o processo, com a concordância do arguido, após o cumprimento das injunções, pelo que não restou alternativa ao instrutor senão propor, com a concordância da inspetora-geral da Administração Interna, o arquivamento do processo, o qual foi aceite pelo ministro.