Se o corte inesperado da energia que ocorreu na segunda-feira avariou algum eletrodoméstico ou equipamento elétrico em sua casa, pode pedir uma compensação. Ainda que falte apurar as causas do apagão, há passos que pode dar. Saiba quais.
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"Em primeiro lugar, nesta fase é importante que os consumidores identifiquem as situações, ou seja, os danos que tiveram e que reúnam provas desses danos", indica Ingride Pereira, jurista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), ao JN. Tirar fotografias dos equipamentos danificados e reunir as faturas da compra dos mesmos, por exemplo, é o primeiro passo a dar caso os consumidores pretendam efetuar uma reclamação. A situação aplica-se também a alimentos que se possam ter estragado pelo facto de o frigorífico ter estado muitas horas desligado. Reunida a prova, os consumidores devem endereçar a reclamação ao operador da rede.
Após um apagão, é comum haver avarias nos equipamentos, quer devido ao corte abrupto de eletricidade, como à sobrecarga que pode decorrer da reposição da energia. Segundo a jurista da Deco, nos termos da lei, o operador da rede é responsável pelos prejuízos causados "em virtude de falhas no fornecimento de eletricidade ou picos de tensão", mas "ainda é cedo" para imputar a responsabilidade ao operador, uma vez que ainda não foi confirmada a causa do apagão. Ainda assim, tal não invalida que os consumidores identifiquem os danos e juntem a documentação necessária.
"Temos de ter em atenção que esta situação poderá a ser considerada um caso fortuito ou de força maior, ou seja, uma situação imprevisível que o operador da rede não conseguiria ter evitado, mesmo se tivesse tomado todas as medidas necessárias. Sendo considerado um caso fortuito ou de força maior, poderá haver aqui uma exclusão da responsabilidade por parte do operador. Ainda há muito a averiguar e é cedo para tirar conclusões", alerta Ingride Pereira.
Além disso, a jurista da Deco explica que os consumidores têm direito também a compensações automáticas previstas no Regulamento de Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, caso haja um incumprimento dos padrões de qualidade do serviço prestado, que foi posto em causa "pela interrupção prolongada do fornecimento". No entanto, esta análise só é feita no final do ano civil pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e, até lá, os operadores de rede poderão pedir que o apagão seja considerado "um evento excecional e de força maior". Se tal for aceite pela ERSE, o acontecimento inédito desta segunda-feira ficará excluído da análise de qualidade e não haverá lugar a compensações.
"Mas nesta situação, como é óbvio, os operadores de rede terão de comprovar, apresentar e fundamentar a razão de dizerem que esta situação se trata de uma situação de força maior e que não pudesse ser evitada", indica Ingride Pereira. Ainda que haja mais incertezas do que garantias, a Deco aconselha os consumidores a acautelarem o direito às indemnizações.