
Os três documentos que estabelecem a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação foram publicados, esta terça-feira, em Diário da República.
O diploma sobre o arrendamento prevê a atualização dos valores para imóveis com contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.
A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apresentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização caso não haja acordo.
Os novos valores das rendas têm porém taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1500 euros e 25% desde os 1501 até aos 2425 euros.
Segundo o número 4 do artigo 11 do Decreto-Lei nº 31/2012, a determinação do Rendimento anual bruto corrigido durante o ano de 2012 deve ter em conta os rendimentos do agregado familiar relativos ao ano de 2012 e a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes.
A proposta prevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente para microempresas e associações sem fins lucrativos, até à liberalização total do mercado, com o Executivo a garantir que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.
Para agilizar os despejos para os inquilinos incumpridores, prevê-se a criação de um Balcão Nacional de Arrendamento, garantindo, como inscrito na Constituição, o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.
Prevista num outro diploma está a denominada "taxa especial" que poderá aproximar-se da atual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários, mas que contemple nomeadamente os casos de subalugueres.
Depois de aprovados a 01 de junho na Assembleia da República, os três documentos foram promulgados a 29 de julho pelo presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
