As rendas vão passar a ser tributadas autonomamente, numa percentagem de 28%, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2013.
Corpo do artigo
De acordo com o documento, ainda sujeito a alterações, o artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), referente a taxas especiais, passa a incluir um número segundo o qual "os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28%".
Durante a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação previa-se a criação de uma denominada "taxa especial", que poderia aproximar-se da atual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários.
A introdução de uma taxa autónoma, prevista agora no OE para 2013, vai ao encontro das reivindicações dos principais atores do setor para a dinamização do mercado.