Nacional

Defesa e MAI mantêm exclusão de seropositivos

Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Provedoria recomendou mudar tabelas de inaptidões dos concursos de admissão ao Estado, mas apelos caem em saco roto. Regras já têm 20 anos.

O Ministério da Defesa Nacional (MDN) recusa acatar uma recomendação da Provedoria de Justiça para eliminar das tabelas de inaptidão, usadas nos concursos de admissão de pessoal, a exclusão de candidatos seropositivos. Também o Ministério da Administração Interna (MAI) mantém igual exclusão nas forças de segurança, apesar de se ter comprometido a pôr-lhe um fim. Em causa estão regras de seleção inalteradas há duas décadas, consideradas discriminatórias e sem fundamento científico.

Desde 2012, dois provedores já chamaram a atenção de governos diferentes para que se acabem com essas violações de direitos fundamentais. Porém, com muito pouco sucesso. Uma terceira insistência pode estar a caminho, tendo em conta que Maria Lúcia Amaral, atual provedora, está a analisar uma queixa contra o concurso de admissão de guardas florestais que, tal como o JN avançou em primeira mão há três meses, mantém esta discriminação.

A tabela de inaptidões do concurso travava o acesso de pessoas com vírus da imunodeficiência humana (VIH), acne ou falta de dentes, entre outros. Após a notícia, em abril, a GNR fez uma correção cirúrgica, eliminando apenas a regra que impedia a candidatura de mulheres que estivessem grávidas aquando das provas, reabrindo o concurso por 10 dias.

Justiça foi rápida a acatar

Ao JN, a Provedoria assegurou que a denúncia contra o processo dos guardas florestais será analisada "no âmbito do acompanhamento que está a realizar ao seguimento dado à recomendação n.º 7/B/2012" e não como se de um novo processo se tratasse.

Aquela recomendação partiu do ex-provedor Alfredo José de Sousa, pai da ex-ministra do MAI Constança Urbano de Sousa (2015-2017), e foi reforçada pelo seu sucessor, José Faria da Costa, que também recebeu uma queixa semelhante [ler texto ao lado].

"Até ao momento, apenas o Ministério da Justiça diligenciou no sentido de atender à recomendação. Da parte do Ministério da Defesa Nacional a resposta foi negativa e ainda desconhecemos a resposta definitiva do Ministério da Administração Interna", explicou a Provedoria. O MDN disse ao JN que as Forças Armadas aplicam o "guia de incapacidades médicas da NATO", que "inclui a infeção por VIH no capítulo das doenças incapacitantes". Alegou ainda que "o empenhamento operacional", como é o caso das Forças Nacionais Destacadas, expõe os militares a fatores extremos, entre eles a "reduzida" qualidade dos recursos de saúde.

Já o MAI destacou a alteração do concurso de guardas florestais e adiantou que foi enviada uma resposta à Provedoria - que Maria Lúcia Amaral não considerou um compromisso para acabar com as referidas tabelas em toda a linha.

Ana Duarte, porta-voz do Centro Anti-Discriminação VIH, lamenta este cenário, que atribui a "uma linha de maior conservadorismo que nada tem de científica". "Em termos de esperança de vida, a das pessoas com VIH é equivalente a quem não tem, a robustez física é igual e o nível de faltas ao trabalho é muito inferior. No caso de feridas abertas, com a nova medicação, não há qualquer risco de transmissão. Não se entende estas tabelas, sem fundamentação clínica e sem ganhos para a saúde pública", conclui.

Na origem da recomendação de 2012 estão ilegalidades detetadas nos requisitos de ingresso no curso de oficiais de polícia, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). As regras impunham exames de diagnóstico à infeção pelo VIH, vírus da hepatite B/C e sífilis, "cujo resultado positivo era tido como condição de exclusão da respetiva candidatura".

O ISCPSI alegou "liberdade" em fixar os requisitos de admissão que achasse necessário, como se pode ler nas respostas enviadas à Provedoria. Mas o provedor pediu a sua alteração, tendo em conta que não tinham qualquer base científica. Alfredo José de Sousa frisou, com base nas instâncias internacionais médicas, e na própria Ordem dos Médicos, que "o rastreio obrigatório" revela-se, "até demonstração científica em contrário, como prática ineficaz na prevenção da propagação das doenças". O provedor recomendou então "aos ministros da Administração Interna, Defesa Nacional e da Justiça a eliminação de tabelas de aptidão que, em abstrato e de maneira automática, impedem que portadores de VIH tenham acesso às respetivas carreiras", explicou a mesma fonte ao JN. Tendo em conta a recorrência do uso das tabelas, em 2017, já no mandato de José Faria da Costa, a Provedoria "recebeu nova queixa sobre o mesmo assunto e de novo se dirigiu aos três ministérios".

Nuno Miguel Ropio