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Aborto: Ordem dos Médicos contra alargamento do prazo

Pareceres dos médicos foram enviados ao Parlamento no final do ano passado Arquivo

Colégio de Obstetrícia baseia parecer negativo nos riscos clínicos, mas admite período de reflexão não obrigatório.

A Ordem dos Médicos (OM) é contra o alargamento do prazo legal da interrupção voluntária da gravidez (IVG), considerando que é "inadequado", tem riscos clínicos acrescidos e contraria as "legis artis". Mas há divergências internas sobre o caráter obrigatório do período de reflexão.

As posições do Colégio de Ginecologia/Obstetrícia e do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica constam de um parecer, aprovado pelo Conselho Nacional Executivo da OM que foi enviado ao Parlamento no final do ano passado, a propósito de duas iniciativas legislativas que, entretanto, caducaram com a queda do Governo.

No final de setembro do ano passado, as deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues avançaram com dois projetos de lei para alargar o prazo legal da IVG. Joacine propunha a extensão para as 14 semanas e o fim do período de reflexão. Cristina Rodrigues propunha a alteração da lei para as 16 semanas. O Governo caiu, as iniciativas legislativas caducaram e as deputadas não foram reeleitas. Mas o trabalho feito permitiu conhecer com profundidade a posição dos médicos.

A direção do colégio de Ginecologia/Obstetrícia da OM deixa claro que o alargamento do prazo, para as 14 ou 16 semanas, "é inadequado", na medida em que a IVG em idades gestacionais superiores à prevista na lei tem "implicações e riscos, clínicos e de saúde pública, significativamente acrescidos, que põem em causa os princípios da beneficência e da justiça distributiva em saúde".

Viola "Legis artis"

Sobre o período de reflexão, o colégio presidido por João Bernardes entende que "é fundamental" e deve manter-se, "embora sem caráter necessariamente obrigatório após a consulta de IVG".

O Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica discorda, alegando que deve sempre haver um esclarecimento médico que permita um período de reflexão para a obtenção de uma decisão consciente, livre e esclarecida. O mesmo conselho, presidido por Manuel Mendes Silva, considera que os dois projetos-lei são contrários às legis artis do código deontológico dos médicos.

16 países europeus têm legislação que obriga a um período de reflexão entre o pedido de aborto e o momento em que é realizado, de acordo com o "The Center for Reproductive Rights", uma organização mundial de proteção dos direitos reprodutivos. Em Portugal, esse período é de três dias.

Inês Schreck