Justiça

Suspenso 30 dias por abandonar centro de vacinação sem autorização

Agente foi acusado de desobediência hierárquica e de ter violado o dever de zelo Arquivo/Global Imagens

Um agente da Polícia Municipal de Sintra foi alvo de uma sanção disciplinar de suspensão de 30 dias por ter abandonado o centro de vacinação de Monte Abraão sem autorização e antes de ser rendido no local. A sanção será suspensa por um ano, na sua execução, devido às condições de vida do agente e por não ter antecedentes disciplinares. A proposta foi aprovada em reunião da autarquia com seis votos a favor e cinco contra.

O caso remonta a 30 de janeiro deste ano quando o trabalhador, que se encontrava escalado para o apoio do centro de vacinação entre as 7 e as 13 horas, abandonou o espaço antes do turno terminar, por volta das 12.40 horas, desrespeitando a ordem do diretor do Departamento de Polícia e Fiscalização Municipal (DPF).

Em sua defesa, o polícia, que "antes ou depois" não invocou motivos para a conduta adotada, ainda terá alegado a falta de assinatura do diretor do DPF na escala de serviço para aquele dia, bem como o facto de, à data, já se estar numa fase terminal do programa de vacinação, com o centro "praticamente vazio", mas sem sucesso.

Segundo a proposta aprovada em reunião de Câmara, de 6 de dezembro, as funções de apoio aos centros de vacinação e de segurança de pessoas e bens ficaram "necessariamente comprometidas com o incumprimento registado", tendo o turno em causa ficado reduzido a um elemento.

"Da instrução e da participação dos factos resulta que nos centros de vacinação já haviam ocorrido incidentes que levaram inclusivamente a detenções, bem como a inerente dificuldade na gestão do serviço", pode ler-se no documento.

Uma vez que o agente em causa é trabalhador da Câmara desde fevereiro de 2004, não tem antecedentes disciplinares e depende exclusivamente do seu vencimento para as suas necessidades básicas mensais, a sanção disciplinar de suspensão de 30 dias acabou suspensa por um ano.

"A simples censura do seu comportamento e a ameaça da sanção disciplinar (...) é suficiente para prevenir a prática futura de infrações disciplinares", concluiu a proposta.

César Castro