A redução da taxa geral de IRC de 20% para 19% em 2026 foi aprovada esta sexta-feira no Parlamento na votação final global, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, IL, PAN e JPP. O PS, o Livre, o PCP e o BE votaram contra.
A nova taxa prevista no diploma vai aplicar-se aos rendimentos que as empresas obtiverem em 2026. Além do desagravamento da taxa dos atuais 20% para 19% no próximo ano, o diploma consagra uma descida da taxa nos dois anos seguintes. A taxa passará para 18% em 2027 e para 17% a partir de 2028.
Em complemento à redução da taxa geral, haverá uma descida da taxa que se aplica à primeira fatia dos lucros das pequenas ou médias empresas e das empresas de pequena média capitalização.
Neste momento, a taxa que se aplica aos primeiros 50 mil euros da matéria coletável das PME já é mais baixa do que a taxa geral de IRC, situando-se em 16%. A partir do próximo ano, passará a ser de 15%.
Para se tornar realidade, o decreto da Assembleia da República ainda terá de ser promulgado pelo presidente da República e ser publicado em Diário da República.
Durante o debate da iniciativa na generalidade, a 19 de setembro, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, considerou o desagravamento uma "escolha estratégica" para o país, não apenas para promover o crescimento e os salários, mas também a "coesão social".
O desagravamento do IRC, iniciado no período fiscal de 2025, com uma descida da taxa geral de 21% para 20%, terá impacto nas contas públicas do próximo ano. No relatório da proposta do Orçamento do Estado para 2026, o Governo conta que a redução da taxa em um ponto percentual implique uma perda de receita de 300 milhões de euros.
Alteração ao incentivo no IRC ao aumento dos salários aprovado
O Parlamento aprovou também em votação final a alteração às regras do incentivo fiscal à valorização salarial, para as empresas acederem à dedução do IRC sem terem de reduzir as desigualdades salariais entre trabalhadores.
A iniciativa do Governo foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL. O Livre, o PCP e o BE votaram contra. O PS, o PAN e o JPP abstiveram-se. A bancada do PSD pediu a dispensa de redação final para acelerar a finalização do processo legislativo. Como para isso é necessário haver unanimidade e o PCP votou contra, o requerimento foi rejeitado.
Em causa no diploma aprovado está uma alteração ao artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), no qual está consagrado o incentivo fiscal à valorização salarial.
Neste momento, para as empresas deduzirem ao IRC os custos com os aumentos salariais dos trabalhadores, têm de diminuir o "leque salarial" entre os trabalhadores, isto é, as desigualdades nos vencimentos entre a base dos 10% de profissionais mais bem remunerados e os 10% pior remunerados. Com a alteração agora aprovada, deixa de ser necessário as empresas cumprirem esta condição.
Aplica-se já este ano
A desobrigação passa a aplicar-se já a partir deste ano. O diploma prevê que a nova regra se aplique "aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025". As restantes condições necessárias para as empresas acederem ao incentivo, já consagradas na lei, mantêm-se.
Entre os requisitos exigidos está a obrigação de as entidades patronais fazerem um aumento mínimo na retribuição base anual média na empresa e na retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior.
A lei n.º 60/2018, que pretende promover a igualdade salarial entre mulheres e homens, já obriga à disponibilização do "balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens por empresa, profissão e níveis de qualificação" e o que o PS pretendia era utilizar esse instrumento para a questão do "leque salarial".
Durante o debate da iniciativa na especialidade, esta semana, o PS propôs que as empresas tivessem de prestar informação ao Estado sobre as desigualdades salariais entre trabalhadores, para as entidades empregadoras entenderem a necessidade de combater as divergências salariais, mas a iniciativa foi chumbada pelo PSD, CDS-PP e Chega.
À margem da alteração ao EBF que retira a exigência de reduzir as desigualdades entre trabalhadores, o Governo inscreveu na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 uma alteração à percentagem prevista relativamente à valorização salarial mínima que as empresas têm de cumprir.
Em vez de o EBF prever que esse patamar mínimo passa por um aumento de 4,7% (o previsto para este ano de 2025), o executivo de Luís Montenegro propõe aos deputados que o mínimo seja, em 2026, de 4,6%.
A percentagem para cada ano está alinhada com o objetivo de valorização anual do salário médio no país inscrito no acordo de Concertação Social de 2025 a 2028, celebrado pelo Governo de Luís Montenegro, a 1 de outubro de 2024, com a União Geral de Trabalhadores (UGT), a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal - CIP e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP).