Justiça

Acusado por dar 150 facadas a mulher que conheceu no Tinder em Alvalade

Os factos ocorreram no dia 28 de maio, ao final da tarde, no parque de estacionamento, situado no Estádio José Alvalade, em Lisboa Foto: Filipe Amorim

O Ministério Público (MP) acaba de acusar o homem que, no dia 28 de maio, no parque de estacionamento do Estádio José Alvalade, em Lisboa, desferiu cerca de 150 golpes numa mulher que conhecera no Tinder e que o rejeitou, pelos crimes de perseguição, falsidade informática, detenção de arma proibida, homicídio tentado, ofensa à integridade física qualificada e dano qualificado.

Segundo a acusação, após a vítima manifestar não ter interesse em manter qualquer contacto com o arguido, tendo-o bloqueado de todas as redes sociais, "este, inconformado com tal decisão, continuou a tentar contactá-la por todos os meios, criando, para o efeito, diversos perfis numa rede social ou vigiando a entrada do prédio que a ofendida habitava".

Ao final da tarde do dia 28 de maio, continua o MP, o homem aguardou pela vítima à saída do trabalho, seguiu-a e, uma vez no parque de estacionamento (não obstante o pedido desta para que se fosse embora e o aviso de que chamaria a polícia), o arguido, sem dizer qualquer palavra, "tirou da mochila uma faca, agarrou a vítima pelos cabelos e desferiu mais de uma centena de golpes no corpo da mesma, sobretudo na cabeça, tronco, face e membros superiores".

Já com a vítima no chão, o homem continuou a golpeá-la e a pontapeá-la e ainda desferiu golpes com a faca num cidadão que o tentou impedir de continuar as agressões, provocando-lhe também ferimentos.

"Como consequência direta e necessária das condutas do arguido, a vítima sofreu várias lesões pelo corpo, tendo sido submetida a intervenções cirúrgicas", concluiu o Ministério Público.

Após a detenção, e na sequência do interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a qual se mantém.

O Ministério Público requer ainda, em caso de condenação, a aplicação das penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de seis meses a três anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

César Castro