Vila Real

Tribunal rejeita providência cautelar que queria travar novas eleições na UTAD

Liderança da UTAD continua num impasse Foto: Arquivo

O Tribunal Administrativo de Mirandela rejeitou uma medida cautelar interposta contra a decisão do ministro da Educação de nomear uma comissão eleitoral para convocar eleições para o Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD). O Presidente da Comissão Eleitoral espera que o processo do Conselho Geral seja encerrado em março.

Nove membros do Conselho Geral da UTAD, em Vila Real, pediram a suspensão do despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 20 de outubro e que determinou a constituição de uma comissão eleitoral para organizar e convocar eleições para este órgão, responsável pela eleição do reitor.

A saída do anterior reitor, Emídio Gomes, no final de setembro, intensificou uma crise institucional na UTAD que já se arrasta desde março e criou um impasse na constituição do Conselho Geral da academia transmontana.

De acordo com a sentença conhecida esta quinta-feira, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu "rejeitar liminarmente a presente exceção cautelar".

O tribunal argumentou que os requerentes da ação "ao tentarem o presente processo cautelar em vez da ação de contencioso eleitoral, cometeram erro na forma de processo, que importa unicamente a anulação dos atos que não poderão ser aproveitados".

Entre outros argumentos, refere ainda o tribunal que o despacho ministerial data de 20 de outubro, pelo que o prazo de sete dias para a propositura da presente ação terminou no dia 27 desse mês, prazo que foi ultrapassado porque as providências cautelares deram apenas entrada no dia 28 de outubro no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

"Ante o exposto, cumpre rejeitar o requerimento inicial por erro na forma de processo, insuscetível de sanação por intempestividade para o meio processual próprio", conclui a sentença.

O Tribunal de Lisboa revelou-se "incompetente, em razão do território", para analisar o processo cautelar, remetendo-o, por isso, para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, onde deu entrada a 25 de novembro.

Mirandela corresponde à área de residência dos requerentes do processo.

O processo teve nove autores, visava o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e tinha como contrainteressados ​a UTAD, os restantes nove conselheiros do Conselho Geral e as sete pessoas propostas para serem elementos cooptados do órgão da universidade.

Em 6 de outubro, o ministro da Educação designou, por despacho, Jorge Ventura como reitor interino da instituição para garantir a continuidade da governança universitária até à restauração da normalidade institucional.

A tutela avançou que a partir desses dados o Conselho Geral tinha oito dias para determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo reitor, o que, segundo disse, não se obteve e a 20 de outubro foi nomeado à Comissão Eleitoral.

Esta intervenção, segundo o ministério, está prevista no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) em casos de grave crise institucional que não possam ser superados no quadro da autonomia.

A tutela explicou ainda que a Comissão Eleitoral não pode praticar atos de gestão corrente nem intervir na autonomia cultural, científica e pedagógica da UTAD, e cessar funções com a tomada de posse do novo Conselho Geral.

A composição do Conselho Geral, órgão que elege o reitor, encontra-se incompleta porque, em março, a forma de votação dos membros cooptados, de braço no ar e voto de desempate do presidente interina daquele órgão, foi contestada em tribunal.

Por decisão conhecida a 26 de setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou a forma de votação votada e impôs a reabertura do procedimento de cooptação por voto secreto e deliberação por maioria absoluta dos conselheiros eleitos, cumprindo o regulamento interno do Conselho Geral.

Entretanto, os sete elementos propostos para a cooptação recorreram, na qualidade de contrainteressados, da decisão do Tribunal Administrativo do Norte para o Supremo Tribunal Administrativo.

Academia escolhe os primeiros para o Conselho em fevereiro

A referida Comissão Eleitoral, nomeada pelo Ministério, para reiniciar a eleição do Conselho Geral, é presidida por Sebastião Feyo de Azevedo, sendo ainda composta por Ana Costa Freitas, Francisco Teodósio Jacinto, João Filipe Coutinho Mendes e Maria João de Carvalho Reis Carneiro.

O Conselho Geral da UTAD é constituído por 25 membros. Concorda aos 18 eleitos na Academia - 13 votados por representantes dos professores e pesquisadores; quatro pelos estudantes e um do pessoal não docente - escolher sete personalidades externas de reconhecido mérito que completam o elenco.

Sebastião Feyo de Azevedo disse esta quinta-feira que, face à exclusão das propostas cautelares por parte do Tribunal Administrativo de Mirandela, a comissão vai continuar o trabalho, acreditando que o processo de constituição do Conselho Geral está fechado em meados de março, adiantou ao JN.

"Se a providência cautelar tivesse sido aceita, teríamos de parar. Tendo sido rejeitada, vamos obrigações com o trabalho e prevemos marcar a eleição dos 18 elementos da academia para o Conselho Geral na terceira semana de fevereiro, observando-se depois a cooptação dos sete elementos externos para o Conselho Geral, após o qual todos escolhem o presidente do referido Conselho. Acredito que em meados de março o processo de constituição do Conselho Geral esteja fechado", Sebastião Feyo de Azevedo.

O presidente da Comissão Eleitoral frisou que esta comissão "está a cumprir o regime jurídico e com o máximo respeito pela UTAD, ajudando a instituição com total independência num momento difícil".

JN/Agências