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O que implica a declaração de estado de calamidade

Leiria, 28/01/2026 - Estragos causados pela Depressão Kristin em Leiria Estádio Leiria (Pedro Correia) Foto: Pedro Correia

O Governo aprovou a declaração de situação de calamidade nas zonas mais afetadas pela tempestade Kristin, nos distritos de Leiria e de Coimbra. Saiba o que implica a decisão.

Em que circunstâncias pode ser decretada a situação de calamidade?

O estado de calamidade pode ser decretado quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave e/ou de catástrofe, se reconhece a necessidade de adotar medidas excecionais para repor a normalidade nas áreas atingidas.

Quem decreta a situação de calamidade?

É decretada pelo Governo na sequência de resolução aprovada em Conselho de Ministros.

Que autarquias pediram a intervenção do Governo?

Desde quarta-feira, na sequência da passagem da tempestade Kristin, as autarquias de Leiria, Castelo Branco, Nazaré, Figueiró dos Vinhos e Ferreira do Zêzere pediram a declaração da situação de calamidade por considerarem que os danos sofridos nas regiões exigem "mecanismos extraordinários de apoios".

O que deve prever a declaração de calamidade?

A resolução do Conselho de Ministros deve mencionar especificamente as zonas abrangidas pela declaração e o seu horizonte temporal, a definição de orientações à proteção Civil e operações de socorro, procedimentos de inventariação dos danos e os critérios de concessão de apoios materiais e financeiros.

A declaração implica limites à circulação?

Sim, pode implicar. A declaração de calamidade pode condicionar a circulação ou permanência de pessoas ou veículos, a fixação de cercas sanitárias, a racionalização da utilização de serviços como transportes públicos, comunicações ou abastecimentos de água e energia. Todos os cidadãos e entidades privadas, como empresas, ficam obrigados, na área abrangida a colaborar com a Proteção Civil e a cumprirem as orientações, em caso de recusa incorrem em crime de desobediência.

Qual a gravidade da declaração?

Há três níveis de risco previstos na Lei de Bases da Proteção Civil: a situação de alerta, a situação de contingência e a situação de calamidade, sendo assim está o nível mais elevado de intervenção previsto.

Alexandra Inácio