O Tribunal de Contas (TdC) começa, na quarta-feira, a julgar o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves devido ao pagamento de 369 mil euros por conta de um contrato-promessa relacionado com a construção do futuro Centro de Exposições Transfronteiriço (CET) no concelho Alto Minho.
O julgamento visa o apuramento de eventuais responsabilidades financeiras do negócio com a empresa Green Endogenous, SA, que foi fechado em outubro de 2020 e implicou o pagamento dos referidos 369 mil euros como antecipação de futuras rendas do CET. Dois anos depois, em 2022, o negócio levaria à demissão de Miguel Alves de todos os cargos políticos que ocupava, nomeadamente, o de secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro António Costa, dois meses depois de ter deixado a câmara de Caminha para o assumir.
O antigo autarca e secretário de Estado será ouvido a partir das 10 horas de amanhã, no Tribunal de Contas. Miguel Alves indicou como testemunhas Licínio Lopes e Marcelo Delgado, que sustentaram, juridicamente, a aprovação do contrato-promessa. Um documento que foi submetido e aprovado pela Assembleia Municipal de Caminha. Miguel Alves incorre no pagamento dos 369 mil euros, em caso de condenação total.
Tribunal detetou ilegalidades
Em 2024, o TdC concluiu pela existência de "ilegalidades" no processo, após uma ação de fiscalização concomitante à "minuta de contrato-promessa de arrendamento para fins não habitacionais com opção de compra", que tinha por objeto o futuro CET de Caminha.
"Apresenta um conjunto de ilegalidades, nomeadamente o incumprimento do Código dos Contratos Públicos, por ausência absoluta de procedimento pré-contratual, a violação de um conjunto de princípios gerais que presidem à celebração de contratos públicos e à gestão de bens imóveis por entidades públicas, bem como a não submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas", lê-se nas conclusões da auditoria, considerando que "o contrato-promessa" assinado pelo então autarca do PS configurava "um complexo ou um conjunto de obrigações e prestações jurídicas características de uma locação financeira imobiliária, ou, noutra qualificação possível, de uma compra e venda de bem imóvel, a concretizar mediante o exercício de opção de compra, de uma empreitada de obras públicas e de um "contrato de financiamento".
Assinado em outubro de 2020, o contrato estipulava que o município de Caminha teria a obrigação de pagar uma renda mensal de 25 mil euros (atualizada anualmente) e de efetuar o pagamento antecipado do valor correspondente ao último ano de rendas. Em março de 2021, o então presidente da câmara autorizou o pagamento de 300 mil euros, a título de antecipação de 12 meses de renda referentes ao último ano do contrato, acrescidos de IVA, no valor de 69 mil euros. Este pagamento, feito em 15 de junho de 2021, não teve qualquer contrapartida, causando, assim, um dano para o erário público.
"Com a conduta adotada, o município de Caminha incorreu numa fraude à lei que lhe permitiu aceder ao que legalmente lhe estava vedado, uma vez que não dispunha de capacidade financeira para a construção do CET, deixando tal tarefa a cargo de um investidor privado, para mais tarde, decorridos os 25 anos de execução do prometido contrato de arrendamento, vir a adquirir esse imóvel mediante o exercício da opção de compra", concluiu a auditoria do TdC.