Economia

As principais medidas acordadas entre os parceiros sociais

O acordo assinado esta quarta-feira pelo Governo, patrões e a UGT vai alterar a forma como os portugueses se relacionam com o trabalho, nomeadamente através das seguintes alterações:

- Os despedimentos e as recisões amigáveis vão ser facilitadas. O Governo vai aprovar até ao final do ano legislação que "permitam reforçar a capacidade técnica das empresas, nomeadamente através do alargamento nestes casos do acesso ao subsídio de desemprego por parte dos trabalhadores substituídos por trabalhadores permanentes".

- A nova legislação dos despedimentos, que será aprovada até novembro, leva em conta a dispensa do trabalhador por inadaptação, sem que isso represente qualquer modificações no posto de trabalho. O empregador por alegar inadaptação caso haja quebra de produtividade do trabalhador, problemas de avarias nos meios afetos ao colaborador e riscos para a segurança. Caso o trabalhador seja notificado pela empresa por inadaptação, poderá rescindir sem perder o direito à indemnização.

- Nos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a empresa não é obrigada a ter em conta a antiguidade. Ou seja, os mais antigos deixam de estar protegidos.

- Indemnizações mais baratas para as empresas. Os contratos celebrados depois de novembro do ano passado terão direito a receber uma indemnização equivalente a 20 dias de salário por cada ano trabalhado na empresa, até ao limite máximo de 12 retribuições base e diuturnidades ou até 240 salários minímos ou 116.400 euros. Para os trabalhadores que tenham vínculo anterior a novembro de 2011, as regras anteriores mantêm-se.

- A obrigatoriedade de as empresas contribuírem para um fundo de compensação com um valor até 1 por cento da retribuição base e diuturnidades do trabalhador caiu. Este esquema previa que o fundo comparticipasse até 50 por cento da indemnização devida ao trabalhador, ficando por definir para onde vai agora a empresa 'descontar'.

- Mais trabalho e menos férias. O acordo indica que os portugueses irão trabalhar mais dias sem remuneração por via de gozarem menos férias. As férias diminuem de 25 dias para 22 dias úteis, já que é eliminada a majoração de três dias que era dada aos trabalhadores pela assuiduidade. Este imperativo deixa de fora os acordos de empresa assinados antes de 2003 e a medida só começará a produzir efeitos a partir do próximo ano.

- Pontes têm de ser marcadas no início do ano. As empresas podem decidir fechar total ou parcialmente sempre que os feriados coincidirem com uma terça ou quinta-feira, sendo que estes dias serão descontados nas férias dos trabalhadores se a empresa assim o entender.

- O texto assinado entre o Governo, patrões e UGT prevê também a eliminação de três ou quatro feriados. Há aqui algum recuo relativamente ao que tinha sido negociado antes que, taxativamente eliminava quatro feriados. São eles o Corpo de Deus, que é móvel, do de 15 de agosto (N.ª S.ª da Assunção), 5 de outubro (Implantação da República) e 1 de dezembro (Restauração da Independência).

- Uma falta injustificada ao trabalho poderá implicar um maior corte de salário nos dias que antecedem ou se seguem aos fins de semana e feriados, implicando a perda de remuneração do dia em falta e dos dias de folga ou feriados anteriores ou posteriores.

- O acordo mantém os limites do banco de horas negociados por contratação coletiva até ao máximo de 200 horas anuais, mas liberta as empresas para negociar com o trabalhador individualmente um outro esquema.

- O empregador vai poder aplicar seis dias de trabalho à semana porque no acordo foi aceite eliminar o descanso compensatório, desde que se assegurem os descansos diários e o descanso obrigatório, normalmente gozado ao domingo. No fundo, a empresa pode pedir ao trabalhador para trabalhar ao sábado num valor semelhante ao do trabalho suplementar (25 por cento na primeira hora e 37,5 por cento nas seguintes).

- os feriados, que eram pagos a 100 por cento e mais uma folga suplementar, vão ser pagos a 50 por cento ou um dia de compensação.

- Os contratos de curta duração, normalmente utilizados por atividades em que a sazonalidade é preponderante, passam a ter uma duração máxima de 15 dias, quando era de sete, sendo que, em termos anuais não pode ultrapassar os 70 dias.

- O subsídio de desemprego sofre fortes reduções no valor e no tempo de atribuição. Atualmente o desempregado tem um mínimo de nove meses e três anos e um mês , conforme a idade e o tempo de descontos, a nova legislação vai variar entre quatro meses e dois anos e dois meses, sendo que os mais jovens perdem quatro meses de subsídio e os mais velhos perdem um ano de subsídio.

- O valor do subsídio é cortado em 10 por cento se o desemprego não conseguir colocação nos primeiros seis meses e para os salários mais altos, o subsídio será, no máximo, de 1.048 euros por mês.

- No tempo de descontos, também haverá alterações, mas mais vantajosas. Para se ter direito ao subsídio bastará ter trabalhado 12 meses nos dois anos precedentes, quando antes era de 15 meses.

Redação