O governador do Banco de Portugal (BdP), Carlos Costa, disse, esta quinta-feira, que o Banco de Portugal não recebeu reclamações sobre 'swap' relativos a empresas públicas.
CarlosCosta falava na comissão parlamentar de Inquérito à Celebraçãode Contratos de Gestão de Risco Financeiro ('swap') por Empresas doSetor Público, onde foi chamado na qualidade de presidente doConselho Nacional de Supervisores Financeiros.
Oresponsável afirmou que recebeu algumas reclamações deinvestidores não qualificados, que encaminhou para a CMVM, mas nãorelativas a investidores qualificados, onde se inserem por defeito asempresas públicas portuguesas.
Osintermediários financeiros, sejam bancos ou corretoras, classificamos seus clientes em função da sua experiência e do seuconhecimento.
Osclientes com menos conhecimentos são classificados como investidoresnão qualificados e os mais experientes e com mais conhecimentos comoinvestidores qualificados.
Osintermediários financeiros devem informar o cliente da qualificaçãoatribuída e o cliente pode solicitar uma classificação diferente,ou seja pedir o estatuto de investidores não qualificados, gozandoassim de maior proteção.
Durante aaudição, Carlos Costa afirmou que se tivesse recebido qualquerreclamação de investidores (qualificados) "teria remetido aqueixa para a CMVM".
Questionadopelo deputado do PS João Galamba sobre a ausência de concorrênciae a tentativa de alguns bancos de "impingir" determinados'swap' aos clientes, o responsável sublinhou que "se o problemafosse colocado" ao regulador bancário "seria analisado comtodo o cuidado".
"Tentaríamosperceber porque é que a entidade está amarrada a esta e não aoutra instituição [banco]. O que não creio é que nestas operaçõesde risco o argumento seja a falta de alternativa de financiamento,uma vez que naquela altura o mercado era muito competitivo",disse.
Alémdisso, reforçou que "se esses contratos chegassem aoconhecimento do BdP, não haveria um vazio de supervisão".
CarlosCosta explicou também que aos investidores qualificados aplica-se alegislação prevista no contrato celebrado, que é o direitobritânico na maioria dos contratos celebrados entre bancosestrangeiros e empresas públicas portuguesas, pelo que a CMVM nãoteria capacidade para atuar.
Já aosinvestidores não qualificados, acrescentou, aplica-se o princípiodo território onde é efetuada a venda do produto, tendo aqui oregulador do mercado legitimidade para atuar.
Opresidente do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros adiantouainda que numa reunião que teve com a CMVM, esta lhe "trouxeevidência suficiente em que houve atuação pela CMVM" em casosde investidores não qualificados, quer através do seu instrumentode sanção quer da persuasão.
O PCP fezentretanto um requerimento, com caráter de urgência, para saber seas empresas públicas que fizeram contratos 'swap' desde 2003solicitaram ou não o estatuto de investidor não qualificado.