Segurança

Presidente do Instituto do Notariado está a ser ouvido por juiz

Rui Patrício, advogado de António Figueiredo Álvaro Isidoro / Global Imagens

O presidente do Instituto dos Registos e Notariado, António Figueiredo, um dos detidos na Operação Labirinto, relacionada com a atribuição de vistos gold, está no Tribunal Central de Instrução Criminal, para ser inquirido.

António Figueiredo, que se encontra detido desde quinta-feira, entrou no tribunal pouco minutos após as 18.00 horas desta segunda-feira, tendo estado reunido com o seu advogado, Rui Patrício.

Este será o último dos 11 detidos a ser ouvido, no âmbito da investigação da Operação Labirinto, e sucede ao empresário Jaime Couto Alves, que foi inquirido durante cerca de três horas, no período da tarde.

Fonte judicial disse à agência Lusa que a fixação das medidas de coação aos 11 detidos acontecerá apenas na terça-feira.

A mesma fonte precisou que os advogados dos detidos foram convocados para estarem presentes no Tribunal Central de Instrução Criminal, a partir das 09.00 horas de terça-feira.

Após a conclusão das inquirições, o Ministério Público vai propor as medidas de coação - a mais agravada é a prisão preventiva - e a defesa dos detidos poderá apresentar resposta.

Ao juiz Carlos Alexandre caberá a palavra final sobre as medidas de coação a aplicar aos 11 detidos, estando prevista a divulgação em nota do tribunal.

Entre os detidos encontram-se também o diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Paulos, e a secretária-geral do Ministério da Justiça, Maria Antónia Anes.

Sob os detidos recaem suspeitas de corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influência e peculato.

O caso provocou já a demissão de Miguel Macedo do cargo de ministro da Administração Interna, no domingo, por considerar que não tinha condições políticas para se manter no cargo, com o envolvimento de pessoas que lhe são próximas, nas investigações da Operação Labirinto.

O programa de atribuição de vistos gold foi criado em 2013 e prevê a emissão de autorizações de residência para estrangeiros, oriundos de fora do espaço Schengen, que façam investimentos em Portugal, por um período mínimo de cinco anos.

Redação