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Juiz Sergio Moro manda prender Lula da Silva

Lula da Silva ANTONIO LACERDA/EPA

O antigo presidente do Brasil foi instado a apresentar-se esta sexta-feira, voluntariamente, na Polícia Federal de Curitiba.

Lula da Silva poderá ser preso mesmo esta sexta-feira. Um dia depois de ter visto o Supremo Tribunal Federal do Brasil negar o pedido de "habeas corpus", o antigo presidente do Brasil recebeu ordem de prisão do juiz Sérgio Moro, que o instou a apresentar-se voluntariamente na Polícia Federal em Curitiba, até às 17 horas locais (21 horas em Portugal).

Condenado já em duas instâncias por corrupção e branqueamento de capitais, Luiz Inácio Lula da Silva enfrenta uma pena de 12 anos e um mês de prisão, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), "com início em regime fechado".

Responsável pelo processo Operação Lava Jato em primeira instância, Moro afirma no seu despacho que a concessão do pedido de apresentação voluntária é uma "atenção à dignidade do cargo que ocupou". No documento, o magistrado - que afirma estar "vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese" - adianta que os detalhes da apresentação voluntária deverão ser combinados pela defesa de Lula diretamente com o delegado Maurício Valeixo, superintendente da Polícia Federal do Paraná.

Se Lula se apresentar, terá à sua espera uma sala já reservada na Superintendência da Polícia Federal. Em nome da "dignidade do cargo ocupado", o "ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", pode ler-se no despacho.

Sérgio Moro ordenou ainda o início do cumprimento da pena de dois outros envolvidos neste caso de corrupção: José Adelmário Pinheiro Filho, da construtora OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da mesma empresa. Ambos são acusados de terem subornado Lula com um apartamento tríplex localizado no Guarujá, em troca do favorecimento de contratos com a petrolífera estatal Petrobras. Um cenário rejeitado pela defesa, que alega que o apartamento era pertença da OAS.

Apesar das duas condenações em tribunal, os advogados do histórico líder do PT tentaram até à última evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), procurando que a pena fosse cumprida só após o trânsito em julgado da sentença.

Candidatura é incógnita

Por seis votos contra cinco, o STF negou, ontem de madrugada, o pedido de habeas corpus para o antigo presidente Lula da Silva, confirmando a divisão da justiça em relação à garantia constitucional de não ser preso até se esgotarem todos os recursos possíveis. O bizarro é que, em breve, a mesma "corte suprema" terá de pronunciar-se sobre duas ações declaratórias de constitucionalidade da sua própria decisão.

Em causa estava um pedido interposto pela defesa de Lula, condenado em segunda instância a uma pena de 12 anos e um mês por corrupção, para que o antigo chefe de Estado aguarde em liberdade os recursos a que tem direito - no Tribunal Regional Federal, no Supremo Tribunal de Justiça e no STF.

O problema é que uma decisão do STF de 2016, tomada também com os juízes divididos, considera que uma pena de prisão pode começar a ser executada após a decisão em segunda instância por um tribunal coletivo, como foi o caso. Para a defesa e quase metade da atual composição do STF, viola o direito constitucional da presunção da inocência até trânsito em julgado.

Após uma reunião de emergência, o PT garantiu que mantém o antigo líder na corrida presidencial, embora sejam claros os riscos de a sua inscrição não ser aceite segundo a "Lei da Ficha Limpa", que impede condenados em segunda instância de se candidatarem. Não fora isso e, mesmo preso, Lula poderia avançar. Segundo o jurista brasileiro Daniel Falcão, só não poderia fazer campanha.

O que esteve em discussão no Supremo Tribunal Federal?

O pleno do STF do Brasil, com todos os 11 juízes conselheiros (ministros, na denominação brasileira), discutiu o pedido de habeas corpus interposto pela defesa de Luís Inácio Lula da Silva, isto é, a garantia de que não seria preso até que a decisão de condenação fosse definitiva (transitada em julgado). Segundo uma decisão do STF de 2016, é possível iniciar a execução da pena quando a condenação é confirmada em segunda instância por um tribunal coletivo (colegiado).

Quando transita em julgado a condenação?

Condenado em primeira instância pelo Tribunal de Curitiba, em julho do ano passado, a nove anos e meio de prisão, Lula viu a pena agravada para 12 anos e um mês em janeiro passado, em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (Porto Alegre). Tem direito a recorrer para a terceira instância (Supremo Tribunal de Justiça) e, depois, para a quarta - o Supremo Tribunal Federal. Só este decidirá em definitivo, confirmando a condenação ou declarando-o inocente.

SÉRGIO ALMEIDA E ALFREDO MAIA