A delegação do centro da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) deu um prazo de vinte dias a António Rodrigues Pereira, taxista na praça das Termas de S. Pedro do Sul, para pagar a coima que lhe foi aplicada pela GNR por andar a conduzir o carro de praça com a barba por desfazer. A multa, de 25 euros, foi agravada quase para o dobro pelas custas inerentes ao processo.
O condutor mostra-se indignado e inconformado com a autuação. Diz que está a ser perseguido - ao ponto de ter deixado de frequentar com regularidade a praça onde trabalha há mais de 30 anos - e anuncia que vai accionar judicialmente o agente autuante.
"Na primeira contra-ordenação, o agente referia que me multou às 15 horas do dia 11 de Outubro de 2004. Mas como provei que àquela hora estava em Coimbra, nos médicos, com clientes, mudou para as 11 da manhã", explica António Rodrigues Pereira, que se afirma disposto a resolver tudo nos tribunais. "Tem de haver justiça. Nunca tive problemas com as autoridades e não será agora que tal vai acontecer", lamenta.
O taxista reafirma a sua versão dos factos "O único contacto que tive com aquele agente da autoridade, no dia 11 de Outubro, foi quando ele me impediu de parar junto à central de camionagem de S. Pedro do Sul para apanhar clientes. Depois fui ter com ele ao posto, para lhe provar que estava mesmo em serviço, e veio a história da barba por fazer e do carro sujo. Tudo mentira. Aliás, chamei ao local pessoas que testemunharam o que digo", explicou.
Diferente versão tem o agente da GNR envolvido no caso. Numa rectificação ao relatório enviado à DGTT, com data de 25 de Fevereiro deste ano, o agente da autoridade corrige alguns "lapsos" hora da ocorrência, legislação correspondente à punição, valor da coima e designação completa da entidade autuada.
No mesmo documento, o agente da GNR acrescenta, "para melhor esclarecimento dos factos", que o condutor circulava no dia da ocorrência com a barba por desfazer, as calças com lama junto à bainha e o carro sujo no interior. E faz notar que na foto existente no CAP - pequena placa - exibia uma foto sem barba.
"De salientar que o condutor na comunicação social apresentou a carta de condução do modelo Europeu Tripartido, onde possui barba na fotografia, sendo que o mesmo à data da fiscalização apresentou a carta de condução modelo digitalizado, modelo actual com barba desfeita".
"É tudo falso. A carta de condução, válida até 2006, apresenta uma foto com barba", desmente António Pereira. O JN tentou, sem sucesso, obter uma reacção da GNR de Viseu.
Microscópio
Boa apresentação
O taxista António Rodrigues Pereira, das Termas de S. Pedro do Sul, terá cometido, segundo a contra-ordenação da GNR local, a infracção de efectuar transporte de passageiros, no veículo de aluguer, "sem que para tal tivesse uma apresentação cuidada (não tinha a barba desfeita)".
Infracção punível
Aquela infracção, à luz do n.º 3 do art.º 11.º do Dec.Lei 263/98 de 19 de Agosto com a redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei 298/2003 de 21 de Novembro é passível de punição com uma coima que pode variar entre os 25 e os 75 euros.
