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O Tribunal de S. João da Madeira absolveu Ricardo Lourenço, elemento da Juventude Popular (JP) que o presidente da Câmara, Castro Almeida, processou por crime de difamação. O jovem acusou o autarca de "tráfico de influências" pelo facto de estar ligado a uma empresa de construção civil que remeteu um processo de loteamento à autarquia. O juiz considerou que Castro Almeida podia, e devia, ter vindo a público esclarecer a situação. O presidente diz que o julgamento confirmou a sua "seriedade".
O processo movido pelo autarca teve origem num artigo de opinião que Ricardo Lourenço escreveu, por altura da campanha autárquica de 2005, no jornal 'Labor'. Nesse artigo, o jovem da JP levantava suspeitas pelo facto de o autarca ser sócio de uma empresa que, por sua vez, detinha participação numa outra empresa também de construção civil e que tinha um processo de loteamento a decorrer na autarquia.
Da extensa matéria dada como provada, o juiz referiu-se ao facto de o assunto ter sido amplamente discutido na praça pública, nomeadamente "em conversas de café", havendo, desta forma, "um lastro objectivo de factos que legitimava na opinião pública pelo menos uma suspeita", disse.
Facto que levou o juiz a considerou que "devia e tinha" de ser esclarecido por Castro Almeida, uma vez que é comprovadamente sócio da empresa que detém participação numa outra empresa que era titular de um empreendimento cujo alvará de loteamento sofreu aditamento na sua gestão camarária.
Para Castro Almeida, "resultou claro do julgamento que nenhuma das acusações feitas no artigo é verdadeira". Acrescentou, ainda, que "o julgamento confirmou a transparência e seriedade da acção do presidente da Câmara Municipal", afirmou em declarações ao jornal 'O Regional'. Sobre a decisão do tribunal, não se pronunciou. SR
