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Sem quantificar pena concreta, a procuradora do Ministério Público da 1.ª Vara Criminal do Porto pediu ontem a condenação de Nuno Espregueira Mendes, ex-gerente do Banco Mello (agora integrado no BCP) e hoje administrador de uma empresa do grupo F. C. Porto, por crime de burla qualificada cometido entre 1996 e 1998. Nas alegações finais do julgamento que dura há um ano, só Joana Domingues, advogada do BCP, foi mais concreta "uma pena próxima do máximo" da moldura penal aplicável - oito anos de prisão -, para quem acusou de "enriquecimento ilegítimo claríssimo".
Os prejuízos globais do banco, resultantes da conduta alegadamente criminosa, foram quantificados pela causídica como rondando os 10 milhões de euros - exigidos ao ex-gerente da agência nas Antas, Porto, num processo que ainda corre no Tribunal do Trabalho.
Já a procuradora Maria Luísa Dias indicou uma verba próxima de 3,750 milhões de euros como prejuízos imediatos, decorrentes dos valores que o banco teve de pagar a clientes, em consequência da desvalorização, em 1998, das acções da bolsa, para não os prejudicar nos juros de depósitos a prazo contratualizados com Espregueira Mendes. Ao todo, durante dois anos e meio, a agência das Antas do Banco Mello terá movimentado 20 milhões de contos.
Administrador investiu
Tanto o Ministério Público como a causídica do BCP dão como assente que o banco não tinha o dinheiro na sua posse, "desconhecia" os contratos de Espregueira com os clientes e que só supunha que estes aplicavam o dinheiro em acções, o que aconteceria por acção do gerente, sem conhecimento dos clientes. Por outro lado, com esse alegado esquema de banca paralela, o gestor terá emprestado dinheiro a amigos e pessoas ligadas ao F. C. Porto - clube do qual também captava recursos financeiros, através dos futebolistas.
Mas o advogado de Espregueira Mendes, Gil Moreira dos Santos, argumentou que "o dinheiro entrou sempre no banco", que a atribuição de juros elevados era conhecida pela hierarquia - tanto que até um administrador e um director do "Mello" investiram em depósitos a prazo promovidos pelo então gerente - e que o banco terá ganho muito dinheiro com isso. "O banco perdeu dinheiro? Mas quantos milhares ganhou com as aplicações que recebeu? Teria ganho tanto sem esse dinheiro? E sem a oferta dos juros, esse dinheiro teria ido para lá?", questionou, admitindo, apenas, que "por causa do risco" das aplicações na bolsa, o ex-gerente tivesse cometido o crime de infidelidade (até três anos de prisão, já prescrito) ou abuso de confiança (até cinco anos).
O defensor acusou ainda o BCP de ter utilizado "off-shores" bem recentemente e de não ter colaborado com a Justiça neste caso "por causa do sigilo bancário".
Após ouvir as alegações, Espregueira pediu a palavra para dizer que só visou dar lucro ao banco. A decisão será lida no próximo dia 27.